A golden visa permanência mínima é o principal diferencial do programa português: segundo o artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, o titular da ARI precisa estar a partir de 7 dias por ano em Portugal. Essa exigência reduzida permite que você mantenha sua vida no Brasil e, ao mesmo tempo, avance de forma concreta rumo ao passaporte europeu.
Quantos dias por ano você precisa ficar em Portugal com o Golden Visa?
Segundo o artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, a permanência mínima exigida pelo Golden Visa (ARI) é de a partir de 7 dias por ano.
O termo seguidos ou interpolados consta literalmente na lei. Isso significa que as estadias podem ser divididas em várias visitas ao longo do período — não precisam ser consecutivas. Por exemplo, uma viagem de 5 dias em março e outra de 2 dias em setembro cumprem a permanência mínima anual exigida sem nenhum problema.
Um ponto que gera confusão frequente: a contagem da golden visa permanência mínima é de a partir de 7 dias por ano — não por período bienal de vigência da ARI.
O que acontece se você não cumprir a permanência mínima do Golden Visa?
O não cumprimento da golden visa permanência mínima é causa legal de cancelamento da ARI. As consequências são sérias e encadeadas: sem a autorização de residência ativa, o investidor perde o acesso ao Espaço Schengen sem visto, a contagem para a residência permanente é interrompida e, inevitavelmente, a perspectiva de naturalização portuguesa vai por água abaixo.
Na prática, a verificação ocorre no momento da renovação. A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) pode solicitar comprovação de presença, como carimbos de passaporte, registros de entrada em território Schengen ou outros documentos que atestem a estadia. Por isso, guardar os comprovantes de cada viagem a Portugal é uma medida simples e essencial.
Outro risco menos óbvio: permanecer mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa, ou dispor de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual, pode configurar residência fiscal portuguesa. Isso gera impactos no recolhimento de impostos — mesmo para quem tem o Golden Visa e mantém o centro de vida no Brasil. Esse limiar não está relacionado à exigência mínima da ARI, mas precisa entrar no planejamento de quem vem com maior frequência.
Como a permanência mínima do Golden Visa conta para a nacionalidade portuguesa?
A residência legal acumulada durante a vigência da ARI conta integralmente para o pedido de naturalização. Para brasileiros, o prazo exigido é de 7 anos de residência legal, somados dentro de um período de 9 anos, conforme o artigo 6.º, n.º 1, alínea b) e artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026.
Portanto, cumprindo as renovações da ARI e mantendo o investimento pelo prazo exigido, o titular pode solicitar a naturalização e, em seguida, o passaporte europeu — sem nunca ter residido em Portugal em tempo integral. Segundo os dados do serviço de assessoria para o Visto ARI, o prazo mínimo para solicitar a residência permanente é de 5 anos, e para a nacionalidade portuguesa, de 7 anos para brasileiros.
Exemplo de calendário: 7 anos de ARI com presença mínima
O exemplo abaixo é ilustrativo. Os anos referem-se ao ciclo de vigência da ARI, não ao ano civil:
| Ciclo da ARI | Período | Dias mínimos exigidos | Exemplo de viagens |
|---|---|---|---|
| Concessão inicial (2 anos) | Anos 1–2 | A partir de 7 dias por ano | Uma viagem de 7 dias por ano |
| 1.ª renovação (2 anos) | Anos 3–4 | A partir de 7 dias por ano | Uma viagem de 7 dias por ano |
| 2.ª renovação (2 anos) | Anos 5–6 | A partir de 7 dias por ano | Uma viagem de 5 dias + uma de 2 dias por ano |
| Pedido de naturalização | Ano 7+ | — | Protocolo do pedido de nacionalidade |
Para quem planeja relocar a família a médio prazo, as viagens de permanência mínima são uma excelente oportunidade. Por exemplo, o titular pode usá-las para visitas de reconhecimento, abertura de conta bancária ou matrícula escolar dos filhos. Além disso, reuniões de negócios podem ser combinadas nessas estadias. Em resumo, a golden visa permanência mínima não precisa ser cumprida de forma isolada — ela pode e deve ser parte do planejamento migratório mais amplo.
A permanência mínima do Golden Visa se aplica também aos dependentes?
Sim. O requisito de permanência mínima recai sobre o titular do investimento e sobre os familiares incluídos por reagrupamento. Os familiares devem cumprir os mesmos requisitos de permanência do titular para manter o programa ativo, ou seja, a partir de 7 dias por ano.
Uma observação importante: a inclusão de dependentes tem requisitos próprios e taxas governamentais cobradas pela AIMA. Esses valores variam conforme a modalidade e o número de dependentes. Portanto, confirmar esses valores no momento do pedido junto à assessoria jurídica responsável pelo caso é o passo mais seguro.
Quanto tempo leva o processo e quais são os investimentos aceitos?
O processo da ARI — da análise inicial até a emissão do título de residência — tem duração estimada de 12 a 24 meses. Esse intervalo pode variar conforme o volume de pedidos em análise pela AIMA, segundo os dados do serviço de assessoria para o Visto ARI. Por isso, o planejamento deve levar esse horizonte temporal em conta já na fase de decisão pelo aporte.
Quanto às modalidades, desde outubro de 2023 a aquisição imobiliária direta não é mais uma via elegível. As opções vigentes, previstas no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, incluem fundos qualificados, criação de empregos, investigação científica e produção artística ou preservação do patrimônio cultural. Os aportes variam de €200.000 a €500.000 conforme a modalidade escolhida. Ademais, o capital aplicado deve ser mantido por no mínimo 5 anos.
As taxas governamentais cobradas pela AIMA não estão incluídas na assessoria e variam conforme a modalidade e o número de dependentes. Para que o planejamento financeiro seja preciso desde o início, confirmar esses valores diretamente com a AIMA ou com um advogado especializado é o caminho correto.
Para quem está comparando o Golden Visa com outras rotas de residência, o artigo sobre qual visto combina com o seu perfil de renda e objetivos aprofunda as diferenças entre D7, D2, D3 e ARI com foco em prazo até a naturalização.
Passo a passo: como manter a ARI ativa até a naturalização
- Faça o investimento qualificado em uma das modalidades previstas no art. 90.º-A da Lei n.º 23/2007 e confirme a regularidade documental antes de protocolar o pedido.
- Protocole o pedido na AIMA com todos os documentos exigidos. Nesta etapa, a validação por um advogado registrado na Ordem dos Advogados de Portugal reduz significativamente o risco de exigências e devoluções.
- Aguarde a emissão do título (prazo de 12 a 24 meses). Durante esse período, o comprovante de protocolo já garante a legalidade da sua permanência em Portugal.
- Registre cada entrada e saída de Portugal ao longo de cada ciclo de 2 anos. Carimbos de passaporte, registros de voos e hospedagens são as principais evidências aceitas pela AIMA na renovação.
- Renove a ARI a cada 2 anos, comprovando o cumprimento da golden visa permanência mínima e a manutenção do investimento.
- Aos 5 anos, avalie o pedido de autorização de residência permanente — uma modalidade mais robusta que não exige renovação bienal.
- Aos 7 anos de residência legal, somados dentro de um período de 9 anos (para brasileiros, conforme o art. 6.º, n.º 1, al. b) e art. 15.º, n.º 3 da Lei n.º 37/81), protocole o pedido de naturalização e, após aprovação, o passaporte português.
A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com profissionais inscritos na OAB (Brasil) e na Ordem dos Advogados de Portugal. A estrutura própria está presente nos dois países e a empresa conta com mais de 5.000 processos concluídos desde 2019. No caso do Golden Visa, a equipe jurídica conduz o acompanhamento de ponta a ponta — desde a escolha da modalidade de aporte até o protocolo do pedido de naturalização —, sem terceirização.
Erros comuns na gestão da permanência mínima do Golden Visa
Mesmo com exigências baixas, há armadilhas frequentes que comprometem a renovação ou a contagem para a naturalização:
- Não guardar comprovantes de presença: a AIMA pode solicitar evidências documentais de que a permanência foi cumprida. Registros de hospedagem, embarques e desembarques e até faturas de consumo em Portugal servem como comprovação.
- Vender o investimento antes de 5 anos: a legislação exige manutenção do aporte qualificado por no mínimo 5 anos. A alienação antecipada pode resultar no cancelamento da ARI.
- Ignorar o impacto fiscal de estadias longas: permanecer mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa, ou dispor de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual, pode configurar residência fiscal portuguesa, com consequências tributárias que vão além do escopo da ARI.
- Deixar a renovação para a última hora: o processo de renovação junto à AIMA tem prazo de análise variável. Iniciar com antecedência — e com suporte jurídico — evita lacunas na validade do título.
Perguntas Frequentes sobre Golden Visa e Permanência Mínima em Portugal
Quantos dias por ano preciso ficar em Portugal com o Golden Visa?
Segundo o artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, é exigida a permanência em Portugal a partir de 7 dias por ano.
O que acontece se eu não cumprir a permanência mínima?
O não cumprimento é causa legal de cancelamento da ARI. Sem a autorização de residência ativa, o investidor perde a contagem para residência permanente e naturalização. Além disso, perde o direito à circulação sem visto no Espaço Schengen. A AIMA exige a comprovação de presença no momento da renovação.
Minha família também precisa cumprir a permanência mínima?
Sim. O requisito de permanência mínima recai sobre o titular do investimento e sobre os familiares incluídos por reagrupamento. Os familiares devem cumprir os mesmos requisitos de permanência do titular para manter o programa ativo, ou seja, a partir de 7 dias por ano.
O tempo de residência com Golden Visa conta para a nacionalidade portuguesa?
Sim. O tempo de residência legal acumulado durante a vigência da ARI conta integralmente para o pedido de naturalização. Para brasileiros, o prazo exigido é de 7 anos de residência legal, somados dentro de um período de 9 anos, conforme o artigo 6.º, n.º 1, alínea b) e artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026.
Posso dividir os dias de permanência em várias viagens ao longo do período?
Sim. A lei prevê expressamente que os dias podem ser "seguidos ou interpolados", o que permite dividir a permanência em múltiplas viagens curtas ao longo do ciclo de vigência da ARI. Por exemplo, uma viagem de 5 dias e outra de 2 dias cumprem a permanência mínima anual exigida sem restrições.
Quanto tempo demora o processo do Golden Visa em Portugal?
O prazo do processo de ARI é de 12 a 24 meses, podendo variar conforme o volume de pedidos em análise pela AIMA. É importante iniciar o processo com antecedência. Além disso, contar com suporte jurídico garante que a documentação esteja completa desde o protocolo inicial.
Próximo passo: análise do seu caso antes de qualquer decisão
Cada caso tem suas particularidades — tudo começa por uma análise honesta. Se você está avaliando o Golden Visa como parte de um planejamento migratório para Portugal, o serviço de assessoria para o Visto ARI inclui diagnóstico jurídico antes de qualquer contratação. Além disso, a assessoria oferece análise da modalidade de aporte mais adequada ao seu perfil e acompanhamento de ponta a ponta por advogados registrados na OAB e na Ordem dos Advogados de Portugal. Fale com um especialista para entender como essa estratégia se encaixa nos seus objetivos.






