Não existe número oficial de brasileiros ilegais em Portugal, porque quem vive sem autorização de residência não aparece nos registos, mas os dados de fiscalização mostram que o risco aumentou. Em 2025, as autoridades fizeram 23.134 notificações para abandono voluntário do país, contra 444 em 2024, e o Brasil liderou as recusas de entrada nos aeroportos, com 749 de 2.140, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2025. Além disso, a Lei n.º 61/2025 e a lei do retorno (Lei n.º 62/2026) endureceram as regras, tornando a permanência irregular mais arriscada do que nos anos anteriores.
Quantos Brasileiros Ilegais em Portugal em 2026?
A pergunta sobre quantos brasileiros ilegais existem em Portugal não tem resposta precisa. Quem vive na irregularidade raramente aparece em estatísticas oficiais. Por isso, o que se pode fazer é olhar os dados disponíveis sobre residentes legais e sobre fiscalização.
O número de brasileiros com título de residência em Portugal em 31 de dezembro de 2024 chegou a 484.596, segundo o Relatório de Migrações e Asilo 2024 da AIMA, noticiado pelo DN. Os brasileiros são a principal comunidade estrangeira residente, com 31,4% do total de estrangeiros no país.
Esse número cobre apenas quem tem autorização de residência válida. Não há estatística oficial de quantos brasileiros permaneceram em Portugal depois de o visto ou o título ter vencido, que é o que caracteriza a situação irregular.
No plano das fronteiras, os dados são expressivos. Conforme o RASI 2025, foram registadas 2.140 recusas de entrada em Portugal, quase todas em aeroportos, e o Brasil destacou-se com 749 delas. As principais causas foram a falta de documentos que comprovem a finalidade e as condições da estada e a falta de visto ou título de residência válido.
No controlo de permanência, as forças de segurança fizeram 4.627 ações de inspeção em 2025 e identificaram 1.006 cidadãos de países terceiros em situação ilegal, num universo de 85.840 pessoas abordadas. O relatório não separa esses números por nacionalidade. Os dados mais atualizados devem ser conferidos no portal oficial da AIMA e nos relatórios do Sistema de Segurança Interna.
O Que Configura Situação Irregular em Portugal?
Antes de tratar dos riscos enfrentados por brasileiros ilegais em Portugal, é preciso entender os diferentes graus de irregularidade migratória. Na prática, há duas situações principais.
Irregularidade por Permanência Além do Prazo
Ocorre quando a pessoa entra legalmente em Portugal, como turista, por exemplo, mas ultrapassa o período autorizado de estada. Também fica irregular quem entra com visto de residência e não pede a autorização de residência dentro da validade do visto (4 meses, art. 58.º da Lei n.º 23/2007). Ou seja, a entrada legal não garante permanência regular indefinida.
Entrada sem Registro
A entrada sem registo acontece quando as autoridades não sabem que a pessoa está em território português. Por exemplo, quem sai do Brasil, chega à Espanha e depois entra em Portugal por via terrestre, sem passar por controlo de fronteira, não terá registo de entrada em Portugal.
Para evitar essa situação, o estrangeiro que entra em Portugal por uma fronteira sem controlo, vindo de outro Estado-membro, é obrigado a declarar esse facto no prazo de três dias úteis a contar da entrada (art. 14.º da Lei n.º 23/2007). A falta dessa declaração é contraordenação.
A Mudança Estrutural de Outubro de 2025
A manifestação de interesse, mecanismo que permitia pedir autorização de residência já em Portugal sem visto de residência, foi extinta em junho de 2024 pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024. Em outubro de 2025, a Lei n.º 61/2025 acabou também com a autorização de residência CPLP para quem entrou em Portugal sem visto, como turista.
Com as duas mudanças, a regra passou a ser pedir no consulado, antes da viagem, o visto de residência adequado ao motivo da mudança (trabalho, estudo, rendimentos próprios, entre outros) e só depois pedir a autorização de residência à AIMA.
A lei mantém uma lista fechada de situações em que se pode pedir autorização de residência sem visto, diretamente em Portugal (art. 122.º da Lei n.º 23/2007). Cada uma tem requisitos próprios.
Riscos Jurídicos de Ser Brasileiro Ilegal em Portugal
A permanência irregular em Portugal traz consequências jurídicas concretas e progressivas. Para os brasileiros ilegais em Portugal, as leis de 2025 e 2026 tornaram essas consequências mais severas do que nos anos anteriores.
Notificação para Abandono Voluntário
Segundo o RASI 2025, foram feitas 23.134 notificações para abandono voluntário do território em 2025, contra 444 em 2024. Quem é notificado do indeferimento ou do cancelamento do título deve sair do país no prazo fixado, entre 20 e 30 dias (art. 138.º da Lei n.º 23/2007). O dever de abandono fica registado no Sistema de Informação Schengen por um ano, e a indicação é eliminada quando a pessoa comprova que saiu.
Detenção em Centro de Instalação Temporária
O estrangeiro detectado em situação irregular pode ser detido pela polícia e deve ser apresentado a um juiz em até 48 horas. Se o juiz decidir, a pessoa fica num Centro de Instalação Temporária (CIT) ou espaço equiparado enquanto aguarda o afastamento. Com a lei do retorno, promulgada em 31 de agosto de 2026, o limite dessa detenção passou a 180 dias, prorrogáveis por igual período quando a pessoa não coopera ou há atraso na documentação (art. 146.º, n.º 3).
Afastamento Coercivo (Expulsão)
A mesma lei do retorno reforçou e concentrou o procedimento de afastamento na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP. Em 2025, segundo o RASI, foram instaurados 298 processos de expulsão administrativa e proferidas 91 decisões de afastamento coercivo.
No total, 252 pessoas foram afastadas do território em 2025: 70 por expulsão administrativa, 22 por condução à fronteira e 160 em cumprimento de pena acessória de expulsão decretada por um tribunal. O número ainda é baixo em relação ao universo de irregulares, mas a lei nova foi feita para acelerar esses processos.
Impedimento de Reentrada
A expulsão administrativa ou judicial implica, como regra geral, uma proibição de reentrada em Portugal e no espaço Schengen. A extensão desse período varia conforme a decisão e o histórico do caso. Trata-se de uma consequência com impacto duradouro, que pode inviabilizar projetos de vida em toda a União Europeia.
Restrição de Acesso a Serviços e Trabalho
Quem permanece irregular vive com o risco constante de detenção e afastamento. O acesso a trabalho formal, a contas bancárias e a vários serviços públicos depende de documento válido, o que aumenta a vulnerabilidade a exploração laboral. Na prática, trabalhar com contrato, abrir conta ou alugar casa com contrato registado fica muito mais difícil.
Operações de Fiscalização
As autoridades portuguesas realizaram, em 2025, 4.627 ações de inspeção e fiscalização de permanência, contra 1.086 em 2024, segundo o RASI 2025. As ações concentraram-se em hotelaria (564), restauração (495) e terminais de transportes (311), além de agricultura e construção civil. Nessas fiscalizações, foram identificados 1.006 cidadãos de países terceiros em situação ilegal.
Caminhos de Regularização para Brasileiros Ilegais em Portugal em 2026
Com o fim da manifestação de interesse e da autorização de residência CPLP para quem entrou sem visto, as possibilidades de regularização para brasileiros ilegais em Portugal ficaram mais restritas. A seguir, as alternativas que a lei ainda prevê. Cada caso exige análise individual.
1. Retorno ao Brasil e Solicitação de Visto Consular
A alternativa mais segura é sair de Portugal, voltar ao Brasil e pedir o visto de residência adequado no consulado português competente. Dependendo do perfil (contrato de trabalho, rendimentos próprios, aposentadoria, estudo ou atividade empreendedora), há um tipo de visto para cada situação. O guia brasileiro precisa de visto para Portugal? ajuda a identificar a modalidade compatível com o seu caso.
Essa saída, quando feita por conta própria e sem histórico de expulsão, em geral não impede uma futura entrada legal. Ainda assim, antes de viajar, convém verificar se existe algum procedimento administrativo em curso que possa gerar restrição.
2. Exceções à Regra do Visto Consular Prévio
O art. 122.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007 lista os casos em que a autorização de residência pode ser pedida sem visto. Um dos mais relevantes para famílias brasileiras é a alínea k): pais de filhos menores com nacionalidade portuguesa, que residam em Portugal, sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem sustento e educação. A lista inclui ainda, por exemplo, vítimas de crimes graves na relação de trabalho que colaborem com as autoridades (alínea m) e vítimas de tráfico ou de auxílio à imigração ilegal (art. 109.º e alínea n).
3. Cidadania Portuguesa por Descendência
Para quem tem pai, mãe, avô ou avó portugueses, a cidadania por atribuição pode ser a alternativa mais estruturante. Ao contrário do visto de residência, a cidadania por descendência não depende da situação migratória atual de quem pede.
O pedido pode ser feito a partir do Brasil, por correio para a conservatória, nos consulados ou, por advogado ou solicitador, pela plataforma online do Ministério da Justiça. Portanto, a situação irregular em Portugal não impede, por si só, a abertura do processo.
Quem tem pai ou mãe portugueses pode verificar a elegibilidade para cidadania por filiação direta. Quem tem avô ou avó portugueses pode avaliar o processo para netos de português. As duas vias correm no IRN, independentemente de onde a pessoa está no momento do pedido.
4. Naturalização por Residência Legal
Quem já está regularizado e acumula tempo de residência legal em Portugal pode pedir a naturalização. Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, o prazo passou a ser de 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e para cidadãos da União Europeia, e de 10 anos para os demais (art. 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 37/81). A lei exige ainda conhecimento da língua e da cultura portuguesas e ausência de condenação a pena de prisão efetiva superior a 3 anos. Os requisitos estão detalhados no guia de naturalização por residência e no portal do IRN.
5. Retorno Voluntário Assistido
Segundo o RASI 2025, 1.007 estrangeiros beneficiaram de programas de apoio ao retorno voluntário em 2025. Desses, 236 tiveram apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM), pelo projeto ARVoRe, e 106 do programa europeu de reintegração da Frontex. A lei do retorno manda privilegiar a saída voluntária sempre que a pessoa coopera. Atenção: quem recebe apoio financeiro para regressar só pode voltar a Portugal e ao espaço Schengen, nos 3 anos seguintes, se devolver os valores recebidos com juros (art. 139.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2007).
O Impacto da Nova Lei de Estrangeiros para Brasileiros Ilegais em Portugal
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro de 2025, alterou as regras de entrada, permanência e reagrupamento familiar de imigrantes. Em setembro de 2026, a lei do retorno (Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro) mudou o regime de afastamento.
Para a comunidade brasileira, as mudanças mais relevantes são:
- Fim da autorização de residência CPLP sem visto: quem entra como turista já não consegue pedir autorização de residência CPLP em Portugal; é preciso visto de residência.
- Reagrupamento familiar mais rigoroso: pela Lei n.º 61/2025, a regra geral passou a ser de pelo menos 2 anos de residência em Portugal para pedir o reagrupamento, com exceções para filhos menores ou incapazes (e o cônjuge que seja pai ou mãe deles) e prazo de 15 meses para o cônjuge com pelo menos 18 meses de coabitação. Titulares de autorização de residência dos arts. 90.º, 90.º-A e 121.º-A ficam isentos do prazo.
- Prazo maior para a decisão do reagrupamento: a AIMA passou a ter nove meses para decidir o pedido (art. 105.º), prorrogáveis em casos excecionais.
- Vistos de trabalho mais seletivos: o visto para procura de trabalho foi substituído pelo visto para procura de trabalho qualificado (art. 57.º-A), cuja aplicação depende de portaria.
Quem já tinha pedido pendente antes das mudanças deve verificar, caso a caso, qual regra se aplica ao seu processo.
Os prazos e exceções devem ser confirmados com a AIMA ou com advogado habilitado nas duas jurisdições. O artigo sobre a nova lei dos estrangeiros detalha as mudanças.
Quem Tem Ascendência Portuguesa Deve Priorizar a Cidadania
Para quem está em situação irregular e tem ascendência portuguesa, a cidadania é, do ponto de vista jurídico, a via mais estruturante. Ela resolve de vez o status migratório, sem depender de renovações periódicas nem de vínculo de trabalho.
O processo de atribuição da nacionalidade por descendência não exige que a pessoa esteja regularizada em Portugal. Ele pode ser iniciado a partir do Brasil, no consulado português competente ou diretamente no IRN. Para entender qual via se aplica ao caso concreto (filho, neto ou cônjuge), o teste de elegibilidade gratuito oferece uma análise inicial.
Quando a filiação não está estabelecida nos documentos, ou quando há divergência de nomes entre certidões de gerações diferentes, há caminhos jurídicos específicos. Por exemplo, o reconhecimento de filiação no Brasil deve ser concluído antes do pedido no IRN.
Para contexto sobre a comunidade brasileira no país, o artigo sobre quantos brasileiros vivem em Portugal reúne os números oficiais de residentes.
Tabela-Resumo: Perfis e Caminhos de Regularização
| Perfil | Situação | Caminho Prioritário |
|---|---|---|
| Filho ou neto de português | Irregular em Portugal ou no Brasil | Cidadania por atribuição no IRN |
| Trabalhador com contrato formal | Sem visto ou visto vencido | Voltar ao Brasil e pedir Visto D1 ou D3 no consulado |
| Empreendedor, autônomo ou trabalhador remoto | Sem autorização de residência | Visto D2 (ou D8, para trabalho remoto) pelo consulado |
| Aposentado ou com renda própria | Permanência além do prazo | Visto D7 pelo consulado |
| Pai/mãe de filho menor português residente em Portugal | Irregular em Portugal | Dispensa de visto do art. 122.º, n.º 1, alínea k) (análise individual obrigatória) |
| Sem perfil claro para visto ou cidadania | Irregular sem perspectiva | Retorno voluntário (com atenção à regra dos 3 anos se houver apoio financeiro) |
Esta tabela tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. As condições e requisitos devem ser confirmados junto à AIMA ou ao IRN, conforme a situação.
A Irregularidade Tornou-se um Risco Crescente
O contexto migratório em Portugal mudou de forma substancial entre 2024 e 2026. A fiscalização mais ativa, a nova lei de estrangeiros e o novo regime de retorno tornaram a permanência de brasileiros ilegais em Portugal mais arriscada e menos tolerada do que em períodos anteriores.
Para quem tem ascendência portuguesa, a cidadania por descendência é uma solução de longo prazo. Ela resolve de vez o status jurídico e pode ser iniciada antes de qualquer regularização migratória. Para os demais perfis, a via mais segura passa pela saída do país e pela obtenção do visto consular adequado antes de voltar a Portugal.
Em qualquer caso, a situação concreta determina qual alternativa é viável, quais documentos são exigidos e em que prazo é possível agir. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta.
Este artigo tem finalidade informativa. As informações refletem a legislação e os dados disponíveis em setembro de 2026 e podem mudar. Não é aconselhamento jurídico individual; para análise do caso concreto, consulte advogado habilitado nas jurisdições brasileira e portuguesa.
Perguntas Frequentes sobre Brasileiros Ilegais em Portugal
Quantos brasileiros estão em situação irregular em Portugal em 2026?
Não existe número oficial, pois quem vive na irregularidade não aparece nos registos. O que há são dados indiretos: em 2025, as fiscalizações identificaram 1.006 cidadãos de países terceiros em situação ilegal, foram feitas 23.134 notificações para abandono voluntário e o Brasil liderou as recusas de entrada, com 749 de 2.140, segundo o RASI 2025. Para comparação, 484.596 brasileiros tinham título de residência válido no fim de 2024, segundo a AIMA.
Quais são as consequências de ficar ilegal em Portugal?
As principais são: notificação para abandonar o país, detenção em Centro de Instalação Temporária (CIT) enquanto se aguarda o afastamento, com limite de 180 dias prorrogáveis por igual período desde a lei do retorno, afastamento coercivo ou expulsão judicial e proibição de reentrada em Portugal e no espaço Schengen. Além disso, a pessoa irregular tem acesso restrito a trabalho formal e serviços e fica mais vulnerável à exploração laboral.
Ainda é possível se regularizar estando em Portugal sem visto?
Só nos casos listados no art. 122.º da Lei n.º 23/2007, como o de pais de filhos menores com nacionalidade portuguesa residentes em Portugal. A manifestação de interesse acabou em junho de 2024 (Decreto-Lei n.º 37-A/2024), e a Lei n.º 61/2025 acabou com a autorização de residência CPLP para quem entrou sem visto. Fora das exceções, a saída mais segura para brasileiros ilegais em Portugal é voltar ao Brasil e pedir no consulado o visto de residência adequado ao perfil.
A cidadania portuguesa pode ser um caminho para quem está irregular em Portugal?
Sim, e muitas vezes é a via mais estruturante para quem tem ascendência portuguesa. A atribuição da nacionalidade a filho ou neto de português não depende da situação migratória de quem pede e pode ser iniciada a partir do Brasil, no consulado, por correio para a conservatória ou por advogado na plataforma online. A vantagem é que, com a nacionalidade, o problema migratório se resolve de vez, sem renovações periódicas.
O que é o retorno voluntário e como funciona para brasileiros?
É a saída do país com apoio do Estado, que pode incluir passagem e ajuda à reintegração, em programas como o ARVoRe, da Organização Internacional para as Migrações, e o programa europeu de reintegração da Frontex. Em 2025, 1.007 estrangeiros usaram esses programas, segundo o RASI 2025. Quem recebe esse apoio só pode voltar a Portugal e ao espaço Schengen, nos 3 anos seguintes, se devolver os valores recebidos com juros (art. 139.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2007).
Qual visto deve ser solicitado por um brasileiro que quer trabalhar legalmente em Portugal?
Depende do perfil. Para quem tem contrato ou promessa de contrato com empresa portuguesa, o Visto D1 é a via indicada; o consulado analisa o contrato apresentado. Para atividades altamente qualificadas, o Visto D3 tem regras próprias. Quem trabalha remotamente para empresas ou clientes fora de Portugal pode avaliar o Visto D8. Em todos os casos, o visto é pedido no consulado ou centro de vistos no Brasil antes de embarcar, e os requisitos devem ser conferidos no portal de vistos do MNE.
A situação irregular impede a abertura de processo de cidadania portuguesa no IRN?
Não, de forma geral. A atribuição da nacionalidade por descendência corre no IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) e pode ser pedida a partir do Brasil, independentemente da situação migratória em Portugal. O que pode afetar o andamento é a documentação: divergências em certidões, falta de registos do ascendente português ou filiação não reconhecida. Cada caso deve ser analisado individualmente.






