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Acordo de Previdência Brasil–Portugal: como somar o tempo do INSS e da Segurança Social

Acordo de Previdência Brasil–Portugal: como somar o tempo do INSS e da Segurança Social
Fabio Pereira
Artigo deFabio Pereira

Coordenador Comercial, formado em Marketing e especialista em nacionalidade portuguesa e imigração para Portugal. Reside em Portugal desde 2019, unindo conhecimento técnico à experiência prática e ao conhecimento da realidade portuguesa. Integra a equipe da Cidadania e Visto, assessoria especializada com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação de 5,0 estrelas no Google.

Atualizado em outubro/2026.

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O acordo de previdência Brasil Portugal — formalmente chamado de Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal, promulgado pelo Decreto n.º 1.457/1995 e atualizado pelo Decreto n.º 7.999/2013 — permite somar o tempo de contribuição do INSS com o tempo de desconto na Segurança Social portuguesa. Dessa forma, o trabalhador consegue cumprir os requisitos de aposentadoria em qualquer um dos dois países. Cada sistema paga a sua parte, proporcional ao tempo contribuído lá; os valores não se misturam. Se você está planejando viver os próximos anos em Portugal, entender essa regra muda o cálculo financeiro da sua decisão.

O que o acordo de previdência Brasil Portugal garante, na prática?

O instrumento central do acordo previdência Brasil Portugal é o conceito de totalização. Quando o tempo de contribuição em um país não é suficiente para cumprir o período mínimo de carência, o outro sistema empresta os seus períodos para completar o requisito. Essa soma vale apenas para verificar se você tem direito — não para calcular o valor do benefício.

Pelo acordo, o INSS paga parte da aposentadoria de forma proporcional ao tempo de contribuição no Brasil. Além disso, a Segurança Social de Portugal paga outra parcela, também de forma proporcional. Em outras palavras, você pode receber dois benefícios separados, um de cada país, calculados com base nas suas contribuições em cada sistema.

Os valores pagos no Brasil não entram no cálculo da pensão portuguesa — somente o tempo é aproveitado. O inverso também vale: a Segurança Social portuguesa usa apenas os salários sobre os quais você descontou em Portugal para calcular o valor da sua pensão.

Outro ponto importante: o acordo também funciona no sentido inverso. Se você contribuiu para a Segurança Social de Portugal, esse tempo pode ser contabilizado ao solicitar sua aposentadoria junto ao INSS no Brasil, desde que não haja sobreposição de períodos. Períodos simultâneos não se somam duas vezes.

Por fim, as pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado em um ou nos dois Estados conservam os direitos adquiridos com base nas contribuições feitas para os respectivos sistemas de segurança social, mesmo que transfiram a residência de um para o outro Estado.

Requisitos do acordo de previdência Brasil Portugal: regras em cada país

Para aproveitar bem o acordo, você precisa conhecer as regras de cada sistema. Elas diferem em dois pontos principais: a idade de acesso e o tempo mínimo de contribuição.

Portugal: pensão de velhice em 2026

A pensão de velhice é paga mensalmente às pessoas beneficiárias da Segurança Social em situação de velhice. Em 2026, os requisitos são: idade normal de acesso de 66 anos e 9 meses, e pelo menos 15 anos civis de registo de remunerações.

Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice sobe para 66 anos e 9 meses, de acordo com a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro. Essa idade sobe anualmente conforme a esperança média de vida calculada pelo INE.

Existe também a chamada "idade pessoal de reforma". A legislação prevê mecanismos que permitem reduzir a idade de acesso à reforma para trabalhadores com carreiras contributivas extensas. A chamada idade pessoal de acesso à pensão de velhice resulta de uma redução de quatro meses na idade legal por cada ano completo de descontos acima dos 40 anos de carreira contributiva. Por exemplo, um trabalhador com 44 anos de descontos pode reduzir até 16 meses à idade normal de reforma. Ainda assim, a idade resultante nunca pode ser inferior aos 60 anos.

Brasil: aposentadoria por idade em 2026

Em 2026, para se aposentar por idade, as mulheres precisam completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já os homens precisam completar 65 anos e 20 anos de contribuição. Para homens que já eram segurados do INSS antes de 13/11/2019, a carência mínima permanece em 15 anos, segundo a EC 103/2019.

Há ainda outras regras de transição — pontos, progressiva, pedágios — que dependem do histórico específico de cada segurado. Para avaliar qual se aplica ao seu caso, o simulador disponível no portal gov.br/inss ("Meu INSS") é o ponto de partida mais indicado.

Comparativo rápido

Critério Brasil (INSS) — 2026 Portugal (Seg. Social) — 2026
Idade de acesso (mulher) 62 anos 66 anos e 9 meses
Idade de acesso (homem) 65 anos 66 anos e 9 meses
Tempo mínimo de contribuição 15 anos (mulher) / 20 anos (homem)* 15 anos civis
Cálculo do benefício Apenas salários brasileiros Apenas remunerações em Portugal
Base legal EC 103/2019 + Lei 8.213/91 Portaria n.º 358/2024/1 + Decreto-Lei n.º 187/2007

*Para homens filiados antes de 13/11/2019, a carência pode ser de 15 anos. Consulte o Meu INSS para confirmar.

Exemplo prático: como funciona a soma de tempo no acordo previdenciário?

Um exemplo ajuda a tornar tudo mais concreto. Suponha que você tenha contribuído por 12 anos ao INSS no Brasil e, depois de se mudar para Portugal, acumule 8 anos de descontos na Segurança Social.

  • Sozinho no Brasil: 12 anos não chegam aos 15 de carência. Sem direito ao benefício brasileiro isoladamente.
  • Sozinho em Portugal: 8 anos também ficam abaixo dos 15 anos mínimos. Sem direito à pensão portuguesa isoladamente.
  • Com a totalização: o acordo soma os dois períodos — 20 anos no total. Esse total cumpre o período mínimo nos dois sistemas. Cada país, então, concede um benefício proporcional: o INSS calcula o valor com base nos 12 anos brasileiros; a Segurança Social, com base nos 8 anos portugueses.

Por exemplo, se um brasileiro trabalhou 10 anos no Brasil e 5 anos em Portugal, ele não teria o tempo mínimo em nenhum dos dois isoladamente, considerando a regra de 15 anos de carência no Brasil. Entretanto, através da totalização prevista no acordo, ele soma os 15 anos e pode requerer a aposentadoria proporcional em ambos os países.

O ponto de atenção é que o tempo de contribuição no Brasil pode ser aproveitado, mas o sistema soma apenas os anos em falta. Se uma pessoa já tem 25 anos no Brasil e em Portugal faltam só cinco para o mínimo, ela traz apenas esses cinco anos para completar os 15 de Portugal e se aposenta. Ou seja, o sistema aproveita apenas o que falta — não há duplicação de vantagem.

Vale lembrar, ainda, que a soma só funciona com períodos não sobrepostos. Se você contribuiu ao INSS e à Segurança Social no mesmo mês, esse mês conta uma única vez.

Trabalhadores destacados: a regra do formulário PB-1

Existe uma situação específica relevante para quem é enviado pela empresa brasileira para trabalhar temporariamente em Portugal. O trabalhador destacado pela empresa para o território do outro país, por um período que não pode exceder 60 meses, deve portar o certificado BR/PT 1. Esse formulário prova que o profissional continua contribuindo para a segurança social do país onde se situa a empresa que o emprega. O período pode ser prorrogado por mais 12 meses, no máximo.

Na prática: se a sua empresa brasileira envia você a Portugal por até 60 meses (prorrogáveis por mais 12 em casos específicos), você continua contribuindo apenas ao INSS. Dessa forma, não há obrigação de pagar à Segurança Social portuguesa ao mesmo tempo. O certificado BR/PT 1, emitido pelo INSS, comprova essa situação perante as autoridades portuguesas.

Passo a passo: como solicitar o benefício pelo acordo de previdência Brasil Portugal?

O processo depende de onde você mora na hora do pedido. Veja as duas situações:

Se você mora no Brasil e quer requerer o benefício com totalização

  1. Acesse o Meu INSS pelo portal gov.br/inss ou pelo aplicativo, com conta gov.br nível prata ou ouro.
  2. Selecione "Pedir Aposentadoria" e escolha a opção de benefício por acordo internacional.
  3. Reúna os documentos necessários: documento de identidade e CPF; Carteira de Trabalho (CTPS) ou extrato do CNIS; comprovantes de vínculos laborais em Portugal (declaração da Segurança Social ou extrato de remunerações); formulários bilaterais SED-BR/PT, quando exigidos pelo INSS.
  4. O INSS contacta a Segurança Social portuguesa pelo canal de organismos de ligação para confirmar e validar os períodos portugueses.
  5. Aguarde a análise e concessão de cada benefício separadamente, pelo sistema de cada país.

Se você mora em Portugal e quer requerer o benefício com totalização

  1. Dirija-se ao Centro Nacional de Pensões (CNP) — o interessado deve procurar o CNP, órgão português responsável pela tramitação do pedido perante o INSS.
  2. Apresente a documentação: documentos de identificação pessoal (passaporte, CPF, RG); comprovante de residência em Portugal; Número de Identificação da Segurança Social (NISS) português; comprovantes de vínculos laborais no Brasil (CTPS, CNIS etc.). Se ainda não tiver o NISS, veja como obtê-lo neste guia.
  3. O CNP recolhe, autentica e encaminha a documentação ao INSS brasileiro como organismo de ligação.
  4. Cada sistema analisa e concede o seu benefício de forma independente.

Um ponto positivo: o processo de requerimento internacional pode ser realizado sem que o segurado precise sair de sua residência atual.

O que pode dar errado no acordo de previdência Brasil Portugal — e como evitar

Conhecer os erros mais comuns poupa tempo e evita surpresas desagradáveis.

  • Períodos sobrepostos: contribuir ao INSS e à Segurança Social no mesmo período não dobra o tempo. O acordo só considera os meses sem sobreposição. Mantenha os extratos de contribuição de cada sistema organizados e separados por data.
  • Formulário PB-1 não solicitado a tempo: quem trabalha destacado e não providencia o formulário antes de iniciar as atividades em Portugal pode ser cobrado pelos dois sistemas simultaneamente. Peça ao setor de RH da empresa antes do embarque.
  • Documentação incompleta no CNP ou no INSS: falta do extrato do CNIS, ausência de certidão de tempo de serviço ou de declaração da Segurança Social são as causas mais frequentes de atraso ou indeferimento. Reúna tudo antes de protocolar.
  • Não verificar as regras de transição do INSS: há várias modalidades de aposentadoria no Brasil (pontos, progressiva, pedágio). Sem verificar qual se aplica ao seu histórico específico, você pode perder uma regra mais vantajosa.
  • Planejamento financeiro sem considerar os dois valores separados: a pensão portuguesa e o benefício do INSS chegam em moedas e momentos diferentes. Calcule o impacto em euros e reais antes de definir a data da reforma.

Para quem planeja a mudança para Portugal, o imposto de renda sobre os benefícios recebidos nos dois países também merece atenção. O INSS tem tratamento fiscal específico no IRS português para quem possui o visto D7.

O acordo de previdência Brasil Portugal está sendo modernizado

A integração de sistemas eletrônicos entre Brasil e Portugal está transformando a forma como os direitos previdenciários são reconhecidos para os segurados que vivem nos dois países. Na semana de 7 a 11 de abril de 2025, representantes dos institutos de seguridade social de ambos os países se reuniram em Brasília para atualizar os procedimentos operacionais do Acordo de Previdência Social, assinado em 1991.

A digitalização permitirá que dados como registros de óbito, concessão de benefícios e informações sobre deslocamento temporário sejam compartilhados em tempo real, reduzindo prazos de análise e eliminando entraves burocráticos. Além disso, durante as reuniões técnicas, os representantes definiram uma meta para revisar o texto do acordo até meados de 2026, adaptando-o às mudanças nas relações de trabalho das últimas três décadas.

Isso significa que o processo tende a ficar mais ágil nos próximos anos. No entanto, enquanto a revisão não é concluída, as regras atuais (Decreto n.º 1.457/1995 e Decreto n.º 7.999/2013) continuam em vigor.

Acordo previdenciário e planejamento migratório: o que isso muda para quem vai para Portugal

Para quem está na faixa dos 55 aos 64 anos e planeja viver em Portugal com rendimentos próprios, o acordo previdência brasil portugal é uma peça do planejamento — não a única. Ele garante que os anos contribuídos ao INSS não se perdem. Por outro lado, não substitui a necessidade de um visto de residência adequado.

Quem vai a Portugal com renda passiva (aposentadoria, aluguéis, previdência privada) geralmente ingressa pelo Visto D7. Esse visto regulariza a residência e inicia a contagem de tempo para, futuramente, quem desejar, solicitar a cidadania portuguesa por naturalização — que, segundo o artigo 6.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 37/81, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, exige 7 anos de residência legal para cidadãos de países da CPLP.

A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal, com advogados inscritos na OAB (Brasil) e na Ordem dos Advogados de Portugal, estrutura própria nos dois países e mais de 5.000 processos concluídos desde 2019. Portanto, para quem está nessa fase de planejamento, a análise do visto certo — e da ordem correta dos passos — é tão relevante quanto entender o acordo previdenciário.

Perguntas Frequentes sobre o acordo de previdência Brasil–Portugal

Posso somar o tempo do INSS com o tempo da Segurança Social portuguesa para me aposentar?

Sim. O Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal — promulgado pelo Decreto n.º 1.457/1995 e atualizado pelo Decreto n.º 7.999/2013 — permite totalizar os períodos de contribuição dos dois países para cumprir os requisitos mínimos. Os períodos não podem se sobrepor e a soma serve apenas para verificar o direito ao benefício, não para calcular o valor.

Quem paga a aposentadoria — o Brasil ou Portugal?

Cada país paga a sua parte separadamente. O INSS calcula e paga o benefício proporcional ao tempo de contribuição no Brasil. Já a Segurança Social portuguesa calcula e paga o benefício proporcional ao tempo de desconto em Portugal. Assim, você pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo, em moedas diferentes.

Qual é a idade da reforma em Portugal em 2026?

Segundo o portal gov.pt, a idade normal de acesso à pensão de velhice em Portugal em 2026 é de 66 anos e 9 meses, fixada pela Portaria n.º 358/2024/1. O requisito mínimo de contribuição é de 15 anos civis de registo de remunerações. Essa idade é ajustada anualmente com base na evolução da esperança média de vida.

Preciso ter contribuído ao INSS ao mesmo tempo que contribuía à Segurança Social?

Não — e é exatamente o oposto que o acordo prevê. Os períodos simultâneos em ambos os sistemas não se somam duas vezes: cada mês é contado uma única vez, pelo sistema em que a contribuição foi feita naquele período. Trabalhadores destacados por empresa brasileira em Portugal têm regra específica: podem continuar contribuindo só ao INSS mediante o formulário BR/PT 1, por um período específico (com possibilidade de prorrogação).

Onde faço o pedido de aposentadoria com totalização?

Se você mora no Brasil, o pedido começa pelo portal Meu INSS (gov.br/inss), selecionando a opção de benefício por acordo internacional. Se você mora em Portugal, o pedido é iniciado no Centro Nacional de Pensões (CNP), que atua como organismo de ligação com o INSS e encaminha a documentação necessária.

O acordo previdenciário substitui a necessidade de visto para morar em Portugal?

Não. O acordo cuida apenas dos seus direitos previdenciários — garante que o tempo contribuído não se perde. Para morar legalmente em Portugal, você precisa de um visto de residência adequado ao seu perfil. Aposentados e rentistas geralmente utilizam o Visto D7. São processos independentes, mas que se complementam no planejamento migratório.

Próximo passo: diagnóstico antes da decisão

O acordo previdenciário garante que seus anos de INSS não se perdem ao se mudar para Portugal. No entanto, a quantidade de variáveis — regras de transição do INSS, data de filiação, tempo de carência, visto adequado e contagem para cidadania — exige avaliação caso a caso. Cada situação tem suas particularidades; por isso, tudo começa por uma análise honesta. Se quiser mapear o seu cenário com clareza, solicite uma análise gratuita com os especialistas da Cidadania e Visto.

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A Cidadania e Visto - Assessoria é uma empresa privada de consultoria documental e imigratória, sem vínculo com consulados ou órgãos governamentais. Não julgamos processos de cidadanias ou vistos, nem representamos governos estrangeiros.

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