O visto de atleta profissional em Portugal, para o brasileiro contratado por um clube português, é o visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada — o chamado D1, previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007. Não existe um visto próprio para desportista profissional: o atleta é tratado como qualquer trabalhador com contrato, e o pedido é feito no Brasil, antes da viagem, com o contrato de trabalho desportivo (ou a promessa de contrato) e os documentos pessoais da lista consular.
Este guia junta as duas metades do processo. A primeira é o contrato com o clube, que segue a Lei n.º 54/2017 e precisa estar certo antes de qualquer agendamento. A segunda é o dossiê do visto, com os documentos que a VFS Global recebe em nome do consulado. No final, você encontra os erros que mais atrasam pedidos e o caminho alternativo para quem tem pai, mãe, avô ou avó português.
Qual visto se aplica ao atleta profissional em Portugal?
O que decide o visto é o tipo de vínculo com o clube. Quem tem contrato de trabalho desportivo, com salário, é trabalhador subordinado. Por isso, o caminho é o visto de residência do artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, que exige contrato de trabalho ou promessa de contrato. O texto desse artigo não traz regra especial para desportistas e não fixa duração mínima de contrato nem salário mínimo próprio; o consulado analisa o contrato apresentado.
Já o atleta amador, registrado na federação mas sem contrato profissional, usa outro visto. O visto de estada temporária para atividade desportiva amadora vale por menos de um ano e pede um documento da federação e um termo de responsabilidade do clube pelo alojamento, saúde e repatriamento. Esse caso está detalhado no artigo sobre jogador amador brasileiro em Portugal.
Existe ainda o visto para atividade altamente qualificada (D3, artigo 61.º da mesma lei). Ele foi desenhado para funções que exigem qualificação técnica elevada, e o enquadramento de um atleta nessa categoria não é automático. Na dúvida, o D1 é a via padrão para o jogador contratado.
| Situação do atleta | Visto | Base | Documento-chave do clube |
|---|---|---|---|
| Contrato de trabalho desportivo (profissional) | Residência para atividade profissional subordinada (D1) | Art. 59.º da Lei n.º 23/2007 | Contrato ou promessa de contrato |
| Atleta amador registrado na federação, estada inferior a um ano | Estada temporária para atividade desportiva amadora | Lei n.º 23/2007 (estada temporária) | Documento da federação + termo de responsabilidade do clube |
| Função altamente qualificada (análise caso a caso) | Residência para atividade altamente qualificada (D3) | Art. 61.º da Lei n.º 23/2007 | Contrato ou promessa + prova de qualificação |
Desde o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, acabou a antiga manifestação de interesse, que permitia entrar como turista e pedir a residência depois. Portanto, o atleta precisa sair do Brasil com o visto aprovado.
O que o contrato com clube português precisa ter para o visto de atleta profissional
O contrato do jogador não segue o Código do Trabalho comum. Ele obedece à Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, que regula o contrato de trabalho do praticante desportivo. É esse contrato que o consulado analisa e que a federação registra, então um erro formal atrasa as duas frentes ao mesmo tempo.
Forma escrita e conteúdo obrigatório
Pelo artigo 6.º da lei, o contrato só é válido se for celebrado por escrito e assinado pelas duas partes. Ele é lavrado em triplicado: um exemplar para o clube, outro para o atleta e o terceiro para registro. Além disso, o texto precisa trazer:
- identificação das partes, incluindo nacionalidade e data de nascimento do atleta;
- identificação do empresário desportivo que intermediou o contrato, ou a menção de que não houve intermediação;
- a atividade desportiva que o atleta vai exercer;
- o montante e a data de vencimento da retribuição;
- a data de início da produção de efeitos e o termo de vigência;
- o período experimental, quando houver;
- a data de celebração.
Na prática, confira também se o nome do atleta aparece igual ao do passaporte. Uma grafia diferente entre contrato e documentos pessoais é motivo comum de devolução do dossiê.
Duração mínima e máxima
O artigo 9.º fixa a regra: o contrato não pode durar menos de uma época desportiva nem mais de cinco épocas. A época é o período, nunca superior a 12 meses, definido por cada federação para a sua modalidade. Com atleta menor de idade, o limite máximo cai para três épocas.
Há duas exceções ao mínimo. Primeiro, o contrato assinado depois do início da época pode valer só até o fim dela. Segundo, o contrato para uma competição ou um conjunto de jogos que forme uma unidade identificável pode ser mais curto. Se o contrato não indicar o termo, considera-se celebrado por uma época. E, quando a duração desrespeita os limites, a lei aplica automaticamente o mínimo ou o máximo admitido.
Atenção a um ponto prático: o visto de residência é pensado para permanências longas. Um contrato muito curto, como os de algumas semanas para uma competição, pode não encaixar no D1 e exigir outra análise antes do pedido.
Registro na federação, exame médico e seguro
Segundo o artigo 7.º, o atleta só pode participar de competições de uma federação com utilidade pública desportiva depois do registro prévio do contrato nessa federação. As regras do registro constam do regulamento de cada federação — no futebol, da Federação Portuguesa de Futebol. No ato do registro, o clube precisa provar a aptidão médico-desportiva do atleta e a contratação do seguro de acidentes de trabalho.
Por isso, o registro federativo depende tanto do contrato bem feito quanto da situação migratória regular. No futebol, a transferência de um atleta vindo do Brasil também passa pelo certificado internacional de transferência trocado entre a CBF e a FPF, conforme as regras da FIFA.
Retribuição, promessa de contrato e período experimental
O artigo 15.º diz que o salário vence mensalmente, até o quinto dia do mês seguinte ao trabalho. As partes podem combinar o pagamento dos salários de junho e julho e dos subsídios de Natal e de férias em pelo menos 10 prestações iguais, pagas com os demais meses.
A promessa de contrato (artigo 8.º) é válida quando indica o início e o fim do contrato prometido, e a lista consular a aceita no lugar do contrato. Já o período experimental (artigo 10.º) não pode passar de 15 dias em contratos de até duas épocas, nem de 30 dias nos mais longos.
Sobre valores: a Lei n.º 54/2017 não fixa um salário mínimo próprio para atletas. O salário previsto no contrato é o que serve de prova de meios de subsistência no pedido de visto, segundo a lista da VFS.
Documentos para o visto de atleta profissional
A lista abaixo segue o checklist do visto de residência para atividade profissional subordinada da VFS Global no Brasil, consultado em setembro de 2026. As listas mudam, então confira a versão vigente no dia do agendamento.
Documentos pessoais do atleta
- Formulário de pedido de visto nacional, preenchido por inteiro e assinado.
- Duas fotografias 3x4 atualizadas, uma colada no formulário.
- Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista de regresso, com fotocópia da página de dados e das páginas carimbadas.
- Seguro de viagem que cubra despesas médicas, ou o certificado PB4 do Ministério da Saúde do Brasil.
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, com apostila de Haia, emitida dentro do prazo indicado na lista (a versão consultada fala em 30 dias). Veja como pedir no artigo sobre antecedentes criminais para visto de Portugal.
- Requerimento de consulta ao registo criminal português.
Documentos ligados ao clube
- Contrato de trabalho desportivo ou promessa de contrato, com os elementos da Lei n.º 54/2017.
- Prova de meios de subsistência: vale o salário do contrato, ou um termo de responsabilidade assinado pela entidade que acolhe o trabalhador.
O consulado pode pedir documentos adicionais do clube, como a identificação da entidade empregadora. Antes do agendamento, combine com o clube quem reúne cada papel e confirme na lista vigente se o posto consular exige algum documento prévio do empregador.
O que não entra no visto, mas ajuda na chegada
O NIF (número fiscal português) não aparece na lista do visto. Mesmo assim, ele é pedido para abrir conta bancária, receber salário e alugar imóvel. Por isso, vale tirar antes do embarque; a página de emissão de NIF traz o prazo de cada modalidade.
Passo a passo e prazos do visto de atleta profissional em Portugal
A ordem das etapas importa tanto quanto os papéis. Uma etapa fora de sequência obriga a refazer o dossiê.
- Negociação e contrato. Clube e atleta fecham o contrato de trabalho desportivo ou a promessa, com todos os itens do artigo 6.º.
- Documentos do clube. O clube entrega ao atleta o contrato assinado e os documentos da entidade que o consulado pedir.
- Documentos do atleta. Certidão da Polícia Federal apostilada, seguro ou PB4, fotos e formulário, todos com o nome igual ao do passaporte.
- Entrega na VFS Global. O dossiê é entregue presencialmente num centro da VFS, que encaminha ao consulado.
- Decisão. Pelo artigo 58.º da Lei n.º 23/2007, o prazo de decisão do visto de residência é de 60 dias.
- Viagem. O visto de residência vale para duas entradas e permite ficar em Portugal por quatro meses.
- Autorização de residência. Dentro desse período, o atleta pede a autorização de residência na AIMA, que substituiu o SEF em 29 de outubro de 2023. A autorização temporária vale 2 anos e é renovada por períodos de 3 anos (art. 75.º).
- Registro federativo. O clube conclui o registro do contrato na federação, com exame médico e seguro de acidentes de trabalho.
Se o atleta mudar de clube depois, a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, prevê que a troca de empregador seja comunicada à AIMA (art. 88.º, n.º 8, da Lei n.º 23/2007), sem novo visto.
No nosso serviço de visto de trabalho D1, que é o usado para o atleta profissional contratado, o prazo estimado é de 60 a 90 dias, com taxas de aproximadamente R$ 1.000 pagas antes do pedido e não incluídas no serviço.
O calendário do futebol pesa aqui. Os períodos de inscrição da federação são fixos, e um visto que sai depois do fecho da janela pode deixar o atleta fora de parte da época. Consulte as datas da época no regulamento da federação e comece o processo com folga.
Erros que mais atrasam o visto de atleta profissional
Entrar como turista e tentar regularizar depois
Com o fim da manifestação de interesse em 2024, esse caminho deixou de existir. Quem entra sem o visto certo para trabalhar fica irregular e pode ter problemas para voltar ao espaço Schengen.
Contrato incompleto ou fora da Lei n.º 54/2017
Contrato sem termo, sem data de vencimento do salário ou sem a atividade desportiva descrita gera exigência ou recusa. Além disso, o contrato verbal não vale: a lei exige forma escrita e assinatura das duas partes.
Clube que atrasa a sua parte da documentação
O contrato assinado e os documentos da entidade dependem do clube, não do atleta. Se o clube só age depois de o jogador reunir os documentos pessoais, o dossiê fica parado. Combine com o clube, ainda na negociação, quem cuida de cada etapa.
Certidão criminal vencida ou sem apostila
A certidão da Polícia Federal tem prazo curto na lista consular. Emitida cedo demais, vence antes da entrega; sem apostila, não tem validade em Portugal.
Dados diferentes entre documentos
Nome com grafia diferente, datas que não batem ou dados do clube incompletos (nome, NIPC, morada) fazem o consulado devolver o pedido. Revise tudo lado a lado antes do agendamento.
Atleta com ascendência portuguesa: a cidadania elimina o visto
O atleta que é cidadão português entra e trabalha em Portugal como qualquer cidadão da União Europeia, sem visto de trabalho e sem pedido de autorização de residência. Para quem tem pai, mãe, avô ou avó português, vale verificar essa via antes de começar o processo de visto, especialmente pensando numa carreira longa na Europa.
Os caminhos e os prazos são diferentes. O filho de português nascido no Brasil pede a cidadania por atribuição como filho, com prazo estimado de 4 a 8 meses no nosso serviço (maior de idade). Já o neto de português maior de idade tem prazo estimado de 30 a 40 meses e, desde a Lei Orgânica n.º 1/2026, precisa demonstrar laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, incluindo conhecimento da língua e da cultura.
Por isso, a cidadania raramente substitui o visto quando o contrato é para a próxima janela. Ela funciona melhor como plano paralelo. O artigo sobre cidadania portuguesa para jogador de futebol compara as duas rotas, e o teste de cidadania mostra em poucos minutos se o seu caso tem esse caminho.
Perguntas frequentes
Qual é o visto de atleta profissional em Portugal para brasileiros?
É o visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada (D1), do artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, pedido no Brasil com contrato de trabalho desportivo ou promessa de contrato. Não existe um visto específico para desportista profissional; atletas amadores sem contrato usam o visto de estada temporária para atividade desportiva amadora.
Qual a duração mínima do contrato de trabalho desportivo em Portugal?
Pela Lei n.º 54/2017, o contrato não pode durar menos de uma época desportiva nem mais de cinco épocas (três, se o atleta for menor). A exceção é o contrato assinado depois do início da época, que pode valer só até o fim dela, e o contrato para uma competição específica.
O contrato com o clube precisa ser registrado?
Sim. O atleta só pode jogar competições oficiais depois do registro prévio do contrato na federação da modalidade, e no registro o clube precisa provar a aptidão médico-desportiva do atleta e o seguro de acidentes de trabalho, conforme o artigo 7.º da Lei n.º 54/2017.
O clube precisa fazer alguma coisa antes do pedido do visto?
Sim: o clube assina o contrato ou a promessa de contrato dentro da Lei n.º 54/2017 e entrega os documentos da entidade que o consulado pedir; a lei não fixa duração mínima de contrato nem salário próprio para o D1, e vale confirmar na lista vigente da VFS se o posto exige algum documento prévio do empregador.
Quanto tempo demora o visto de atleta profissional?
A Lei n.º 23/2007 fixa 60 dias para a decisão do visto de residência, e o prazo estimado do nosso serviço de visto D1 é de 60 a 90 dias; somam-se a isso a preparação do contrato e dos documentos, por isso o ideal é começar bem antes da janela de inscrição.
Posso entrar em Portugal como turista e assinar o contrato depois?
Não para trabalhar: desde o Decreto-Lei n.º 37-A/2024 não existe mais a manifestação de interesse, então o atleta precisa obter o visto de trabalho no Brasil antes de viajar.
Atleta com cidadania portuguesa precisa de visto?
Não. O cidadão português trabalha em Portugal sem visto e sem autorização de residência, mas a cidadania precisa estar concluída antes, e os prazos variam de alguns meses para filho de português a vários anos para neto.
O visto de atleta profissional em Portugal depende de dois lados alinhados: o clube, com contrato dentro da Lei n.º 54/2017, e o atleta, com documentos corretos e no prazo. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta. Se você recebeu uma proposta de clube português, a equipe da Cidadania e Visto revisa o contrato e monta o pedido pelo visto de trabalho D1.






