Você pode trazer de Portugal para o Brasil, sem pagar imposto, bens de até US$ 1.000 por pessoa na chegada por avião, respeitando limites de quantidade como 12 litros de bebidas alcoólicas, segundo a Receita Federal. Alimentos seguem outra regra: desde a Portaria MAPA n.º 872/2025, a lista do que pode entrar na bagagem é publicada e atualizada pelo Ministério da Agricultura, e produtos como embutidos de porco e queijos caseiros ficam de fora.
Abaixo estão as regras da Receita Federal, o que diz a lista do Ministério da Agricultura para os produtos portugueses mais comuns na mala (vinho, azeite, queijo, enchidos, doces) e quando você precisa declarar.
Cota de isenção: quanto você pode trazer de Portugal sem pagar imposto
Quem chega ao Brasil por avião ou navio tem uma cota de isenção de US$ 1.000 para bens que não sejam de uso pessoal. A cota é individual e intransferível: não dá para somar a cota de familiares para trazer um item mais caro. Ela também só vale uma vez a cada intervalo de 30 dias.
Roupas, itens de higiene, livros e outros bens de uso pessoal usados, compatíveis com a viagem, são isentos e não entram na cota. Por outro lado, a bagagem não pode ter destinação comercial: o viajante só pode trazer bens para uso ou consumo próprio ou para presentear.
Se o valor dos bens passar de US$ 1.000, você paga imposto de importação de 50% sobre o que exceder a cota. Além disso, ao chegar, o viajante tem uma cota extra no free shop do aeroporto de desembarque, conforme as regras da mesma página da Receita Federal.
Limites de quantidade: bebidas, lembranças e outros itens
Além do valor, a isenção depende de limites de quantidade. Para quem chega por via aérea, a Receita Federal fixa:
| Item | Limite para a isenção |
|---|---|
| Bebidas alcoólicas (vinho do Porto, vinho, licores) | 12 litros no total |
| Cigarros de fabricação estrangeira | 10 maços de 20 unidades |
| Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades |
| Fumo | 250 gramas |
| Outros bens de valor unitário inferior a US$ 10 (ímãs, chaveiros, lembranças) | Até 20 unidades, no máximo 10 idênticas |
| Outros bens de valor unitário superior a US$ 10 | Até 20 unidades, no máximo 3 idênticas |
Se você passar desses limites sem que a quantidade indique fim comercial, os bens continuam a ser tratados como bagagem, mas perdem a isenção. Bebidas alcoólicas e produtos de tabaco não podem integrar a bagagem de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados dos pais.
Alimentos: o que pode e o que não pode entrar no Brasil
Alimentos de origem animal e vegetal passam pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura. A Portaria MAPA n.º 872/2025, publicada no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 2026, revogou a regra de 2019 e passou a remeter a uma lista de bens permitidos e proibidos que pode mudar a qualquer momento, conforme a situação sanitária internacional. Por isso, confira a lista antes de fechar a mala.
Produtos portugueses mais comuns na mala
- Vinho, vinho do Porto e outras bebidas — permitidos se forem industrializados, para consumo próprio, em embalagem original fechada e rotulada, dentro do limite de 12 litros da Receita Federal. A lista manda declarar na e-DBV.
- Azeite, conservas vegetais, compotas e especiarias — permitidos nas mesmas condições (industrializados, embalagem original, rótulo), com declaração.
- Queijos — queijos industrializados, em embalagem original com rótulo que identifique o produto, a composição, a autoridade sanitária e o país de origem, são permitidos com declaração. Queijos de fabricação caseira são proibidos, e há uma lista de países de onde não entram lácteos de leite cru de vaca ou búfala; Portugal não estava nela em setembro de 2026.
- Presunto, chouriço, alheira e outros enchidos — produtos industrializados que contenham carne de porco (cozidos, curados, salgados ou defumados) são proibidos. A exceção são os enlatados de porco esterilizados pelo calor.
- Conservas de peixe (sardinha, atum, bacalhau em lata) — pescado industrializado cozido, esterilizado ou enlatado é permitido, com declaração. Peixe cru, mesmo congelado ou a vácuo, é proibido.
- Doces e pastéis — produtos de confeitaria industrializados, em embalagem original com rótulo, são permitidos, com declaração; os de fabricação caseira com ingredientes de origem animal, como ovos ou leite, são proibidos.
- Chocolates, balas e barras de cereais — permitidos sem necessidade de declaração, segundo a lista do Ministério da Agricultura.
- Frutas frescas, plantas e sementes — em geral proibidas ou sujeitas a autorização prévia; na dúvida, descarte antes da fiscalização.
Quem traz alimento proibido deve descartá-lo nos contentores do aeroporto antes do controle ou declarar e se apresentar ao Vigiagro. Se não cumprir as regras, o produto é apreendido e destruído, e o viajante fica sujeito às penalidades do art. 27 da Lei n.º 14.515/2022.
Como declarar na chegada: e-DBV e canal "Bens a Declarar"
A declaração é feita pela Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), da Receita Federal. Na chegada, você escolhe entre dois canais:
- Nada a Declarar — se tudo o que você traz está dentro da isenção e não há itens sujeitos a controle.
- Bens a Declarar — se você traz bens acima da cota, itens acima dos limites de quantidade, dinheiro em espécie acima de US$ 10.000, ou produtos sob controle da Vigilância Sanitária ou Agropecuária, como os alimentos da lista acima.
Escolher "Nada a Declarar" com bens que deveriam ter sido declarados é considerado declaração falsa: a multa é de 50% do valor que passou da cota, além do imposto. Quando há imposto a pagar, a própria e-DBV calcula o valor e gera o documento de pagamento. Para quem visitou fazendas ou exposições agropecuárias nos 15 dias antes da viagem, a portaria também manda declarar e passar pelo Vigiagro.
Bagagem de mão e despachada: o que conferir com a companhia aérea
Peso e número de malas não são regra da Receita Federal: dependem da tarifa e da companhia aérea. Por isso, confira a franquia do seu bilhete antes de comprar vinho ou azeite em quantidade, porque garrafas pesam.
Líquidos na bagagem de mão seguem as regras de segurança do aeroporto de embarque, que em geral limitam os frascos a 100 ml num saco plástico transparente. Assim, vinho, azeite e conservas líquidas devem ir na mala despachada, bem embalados. Compras feitas no free shop depois do controle de segurança seguem em saco lacrado.
Medicamentos também são bens controlados, pela Anvisa: traga só a quantidade de uso pessoal, na embalagem original e com a receita.
Perguntas frequentes
Quantas garrafas de vinho posso trazer de Portugal?
A Receita Federal permite até 12 litros de bebidas alcoólicas no total dentro da isenção, o que dá 16 garrafas de 750 ml, desde que o valor somado aos outros bens caiba na cota de US$ 1.000; as bebidas precisam estar na embalagem original e ser para consumo próprio, e a lista do Ministério da Agricultura manda declará-las na e-DBV.
Posso trazer queijo de Portugal para o Brasil?
Sim, se for queijo industrializado, na embalagem original fechada e com rótulo que identifique o produto, a composição, a autoridade sanitária e o país de origem, para consumo próprio e declarado na e-DBV; queijos caseiros ou sem rótulo são proibidos, e a lista do Ministério da Agricultura pode mudar a qualquer momento.
Posso trazer presunto ou chouriço de Portugal?
Não: pela lista do Ministério da Agricultura em vigor em setembro de 2026, produtos industrializados que contenham carne de porco, cozidos, salgados, curados ou defumados, são proibidos na bagagem, e a única exceção são os enlatados de porco esterilizados pelo calor; o produto proibido deve ser descartado antes do controle ou declarado ao Vigiagro.
Posso trazer azeite português na mala?
Sim: azeite e outros óleos vegetais industrializados, na embalagem original e rotulados, podem entrar no Brasil como bagagem para consumo próprio, com declaração na e-DBV; como é líquido, deve ir na mala despachada.
O que acontece se eu não declarar o que trouxe?
Se a fiscalização encontrar bens que deveriam ter sido declarados, a escolha do canal "Nada a Declarar" é tratada como declaração falsa, com multa de 50% do valor que excede a cota, além do imposto; no caso de alimentos proibidos, o produto é apreendido e destruído e o viajante fica sujeito às penalidades da Lei n.º 14.515/2022.
Quem mora em Portugal e volta a morar no Brasil tem outra regra?
Sim: o brasileiro que volta em caráter permanente depois de mais de um ano no exterior pode trazer com isenção móveis e bens de uso doméstico, novos ou usados, e ferramentas e instrumentos de trabalho, conforme as regras de mudança da Receita Federal; as viagens ocasionais ao Brasil nesse período não podem passar de 45 dias por ano.
Se você vive entre Brasil e Portugal, vale olhar também o lado da documentação: o guia sobre o que fazer depois da cidadania portuguesa aprovada e o guia da mudança do Brasil para Portugal cobrem os próximos passos. Cada caso tem suas particularidades — começa por uma análise honesta; fale com um especialista ou faça o teste de cidadania.






