Reagrupamento Familiar AIMA: Prazo de 15 Dias para Contato com Imigrantes em 2026

Reagrupamento Familiar AIMA: Prazo de 15 Dias em 2026
Dr. Wladinei Munhoz
ARTIGO DE

Dr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

O reagrupamento familiar AIMA prazo de 15 dias prometido pela agência — a Agência para a Integração, Migrações e Asilo — é “constantemente ultrapassado”, conforme apurado pelo DN Brasil em julho de 2026. Famílias que pagaram a taxa em janeiro de 2026 ainda aguardam qualquer resposta — e entender por que isso acontece, o que a lei mudou e o que fazer agora é o que este guia explica, passo a passo.

Por que a fila do reagrupamento familiar na AIMA cresceu tanto

A AIMA informou ao DN Brasil que os agendamentos serão enviados por e-mail nas próximas duas semanas a partir do anúncio, publicado em 25 de julho de 2026. As datas marcadas vão “até o final do ano”. Além disso, as mensagens são enviadas durante a madrugada para evitar sobrecarga no sistema ao longo do dia.

O volume acumulado tem raiz na mudança legislativa de outubro de 2025. A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou a Lei n.º 23/2007, que regula o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Entre as principais modificações, a regra geral passou a exigir que o titular seja portador de autorização de residência válida há, pelo menos, dois anos. Anteriormente, a lei não previa um tempo mínimo de residência para o pedido de reagrupamento familiar.

Existem exceções importantes. Por exemplo, titulares de autorizações por atividade altamente qualificada (D3/Cartão Azul UE) ou visto gold ficam isentos de qualquer prazo mínimo de permanência regular. Para cônjuges ou unidos de facto que coabitaram por pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal, o período exigido é de 15 meses de estatuto migratório válido.

O regime de transição foi criado com a mudança na lei, que tornou mais rígidas as regras para este tipo de regularização. Esses pedidos foram feitos entre outubro e abril do período seguinte. Dessa forma, dois grupos distintos passaram a disputar espaço na fila da AIMA: quem pediu pelo portal padrão e quem se inscreveu no regime transitório.

Prazo AIMA para reagrupamento familiar: o que o portal promete e o que ocorre na prática

Passados vários meses — já em meados de junho de 2026 — há requerentes que preencheram o formulário de reagrupamento familiar, anexaram os documentos necessários e efetuaram o pagamento da taxa obrigatória. Mesmo assim, não obtiveram qualquer resposta ou agendamento por parte da AIMA, apesar de o site informar que, no máximo em 15 dias úteis, deve haver retorno ou agendamento.

A AIMA reconhece o atraso. Em declaração ao DN Brasil, uma fonte da agência afirmou que o reagrupamento familiar “é uma prioridade”. Contudo, ressaltou que há “muitos casos” em tramitação simultânea. A nova redação da lei prevê que o prazo de decisão dos processos será de até nove meses, prorrogável uma vez por período semelhante em casos excepcionais.

Um ponto de atenção crítico: pedidos duplicados prejudicam quem pediu uma única vez. A AIMA alertou que há famílias que fizeram o pedido tanto pelo portal padrão quanto pelo regime transitório. Segundo a agência, “isso perturba o sistema e faz com que a tramitação seja mais lenta”. Por isso, a agência apela para que as pessoas “não recorram a todas as vias” em busca de agendamento mais rápido.

Quem é afetado pelo atraso no prazo da AIMA — e quem não está nessa fila

É importante separar os perfis para entender se o seu caso está, de fato, nesse grupo de espera.

  • Afetados diretos: titulares de autorização de residência (AR) válida que já pagaram a taxa de reagrupamento familiar pelo portal da AIMA e aguardam e-mail de agendamento.
  • Regime de transição: imigrantes que já estavam em Portugal antes de outubro de 2025 e se inscreveram na janela transitória criada pela Lei n.º 61/2025. A marcação para esse grupo ocorrerá nos próximos meses, preferencialmente em um posto próximo à residência do imigrante. Algumas entrevistas poderão ser agendadas “mais para frente”, devido ao grande volume de processos em andamento.
  • Isentos de prazo mínimo de residência: familiares de titulares de AR por atividade altamente qualificada (D3/Cartão Azul UE) e, em determinadas condições, casais com filhos menores. Nesses casos, as regras são distintas — confirme no site da AIMA (aima.gov.pt).
  • Não afetados: quem ainda não tem AR válida por pelo menos um ano não pode fazer o pedido de reagrupamento pela regra geral atual. Nesse caso, a via mais comum para trazer a família é o visto de acompanhante de titular, destinado a cônjuges e filhos de quem ainda está nos primeiros meses do visto de residência.

O que fazer agora se o prazo da AIMA foi ultrapassado: passo a passo prático

Se a taxa foi paga e o e-mail de agendamento não chegou, há ações concretas a tomar. A própria AIMA declarou que ações judiciais “não valem a pena” nesse caso específico, pois a agência prevê agendar todos os atendimentos das diferentes modalidades de autorização de residência.

  1. Verifique a caixa de spam e a caixa de entrada do e-mail cadastrado no portal. Os envios ocorrem durante a madrugada e costumam ser filtrados como mensagens automáticas.
  2. Acesse o portal da AIMA (aima.gov.pt) e confira o status do pedido. A AIMA disponibilizou em julho de 2026 uma nova funcionalidade de acompanhamento dos processos no portal de serviços. Após a divulgação da ferramenta, mais de 14 mil imigrantes acessaram a funcionalidade. Segundo o DN Brasil, ela ainda está em fase de testes, mas já está acessível.
  3. Confirme que os documentos estão atualizados. Para uma maior celeridade no processo de análise e decisão, a AIMA solicita aos requerentes que atualizem as informações e documentos necessários para a instrução do processo. Um dossiê incompleto trava o envio do e-mail de agendamento.
  4. Não abra pedido pelo regime de transição se já houver um pedido pelo portal padrão. A duplicação atrasa o processo de quem pediu uma única vez e gera inconsistência no sistema.
  5. Guarde comprovantes. O comprovante de pagamento da taxa (DUC) e a data de submissão do pedido são fundamentais para qualquer contestação futura.

Sobre ações judiciais: a AIMA deixou claro que não há agilização do processo individual. Muitos requerentes recebem o agendamento e acreditam que a ação judicial foi a responsável. No entanto, a agência esclarece que não — o agendamento teria ocorrido de qualquer forma, dentro do cronograma normal. Portanto, ingressar com medida judicial gera custo sem garantia de resultado antecipado.

Para contextualizar a dimensão do desafio: ao longo de 2025, a AIMA conseguiu avançar na regularização dos pedidos de imigrantes para residirem em Portugal, tendo a estrutura de missão resolvido mais de 400 mil processos pendentes de manifestação de interesse. O passivo, incluindo os reagrupamentos familiares, ainda era expressivo em 2026.

Reagrupamento familiar x visto de acompanhante: qual a diferença prática

Quem está em Portugal com autorização temporária (D7, D8, D1, D3 ou D4) e ainda não completou o tempo mínimo de AR para solicitar o reagrupamento familiar tem uma alternativa: o visto de acompanhante de titular. Trata-se de uma autorização de entrada que o cônjuge ou filho dependente requer antes de desembarcar em Portugal, diretamente via consulado no Brasil.

As principais diferenças:

  • Reagrupamento familiar: o titular da AR já em Portugal realiza o pedido, após o período mínimo exigido (em geral, 1 ou 2 anos de AR válida). A família pode estar no Brasil ou já em Portugal (em casos específicos).
  • Visto de acompanhante: a família solicita antes de chegar a Portugal, via consulado no Brasil, sem exigência de tempo mínimo de AR do titular. Essa é a via mais comum para quem acabou de se instalar. Confira o guia completo sobre o regime de transição do reagrupamento familiar para entender qual caminho se aplica ao seu caso.

Escolher a via errada significa protocolar um pedido que será indeferido — ou esperar meses numa fila para a qual ainda não há elegibilidade. Cada situação tem particularidades. Por isso, é fundamental analisar o tipo de AR do titular, o tempo de validade e o vínculo familiar do requerente antes de decidir.

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O que se espera para os próximos meses: prazo AIMA reagrupamento familiar em 2026

O DN Brasil apurou que a AIMA pretende concluir, até o fim de julho de 2026, todas as marcações pendentes de reagrupamento familiar, com datas marcadas “até o final do ano”. Além disso, a agência já trabalha no envio dos agendamentos por e-mail nas próximas duas semanas a partir do anúncio (publicado em 25 de julho de 2026).

Para quem ainda aguarda o reagrupamento familiar AIMA prazo ser respeitado, a recomendação prática é clara: aguardar o e-mail (verificando spam diariamente), manter os documentos atualizados no portal e evitar duplicar pedidos. Os prazos variam e devem ser confirmados diretamente no site oficial da AIMA (aima.gov.pt).

Perguntas Frequentes sobre Reagrupamento Familiar AIMA Prazo

Qual é o prazo da AIMA para entrar em contato após o pagamento do reagrupamento familiar?

O portal da AIMA indica um retorno em até 15 dias úteis após o pagamento da taxa. Na prática, esse prazo é frequentemente ultrapassado. Há relatos de famílias que pagaram em janeiro de 2026 e ainda aguardam agendamento em julho do mesmo ano. A AIMA reconhece o atraso e informou ao DN Brasil que os envios estão sendo priorizados, com agendamentos previstos até o final de 2026. Confirme o status do pedido diretamente no portal da AIMA (aima.gov.pt).

Quanto tempo de autorização de residência é necessário para pedir reagrupamento familiar em Portugal?

Pela regra geral da Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro de 2025, o requerente precisa ter autorização de residência válida em Portugal há pelo menos um ano para outros familiares (cônjuge sem filhos menores, por exemplo). Cônjuges com filhos menores no agregado ficam isentos desse prazo mínimo. Titulares de AR por atividade altamente qualificada (D3/Cartão Azul UE) também não estão sujeitos ao prazo. Os critérios devem ser confirmados diretamente na AIMA ou com assessoria jurídica especializada, pois a lei pode ser atualizada.

É recomendável ingressar com ação judicial para acelerar o agendamento de reagrupamento familiar?

Segundo a própria AIMA, não. A agência declarou ao DN Brasil que “não vale a pena” esse tipo de medida porque a instituição prevê agendar todos os atendimentos dentro do cronograma normal. Muitos requerentes recebem o agendamento e atribuem à citação judicial. Contudo, a AIMA esclarece que o processo teria ocorrido de qualquer forma. Ações judiciais geram custo adicional sem garantia de resultado antecipado.

O que acontece se fizer pedido de reagrupamento pelo portal e pelo regime de transição ao mesmo tempo?

Solicitações duplicadas prejudicam a tramitação. A própria AIMA alerta que a sobreposição de requerimentos “perturba o sistema e faz com que a tramitação seja mais lenta”. Portanto, se já houver uma solicitação ativa pelo portal padrão, não é recomendável abrir outra pelo regime de transição. Quem acredita ter gerado essa duplicidade deve entrar em contato com a AIMA para regularizar a situação.

Qual a diferença entre reagrupamento familiar e visto de acompanhante de titular?

O titular da autorização de residência já em Portugal solicita o reagrupamento familiar, após o período mínimo exigido por lei (em geral, um ou dois anos de AR válida). Por outro lado, o visto de acompanhante de titular é pedido antes de a família chegar a Portugal, via consulado no Brasil, sem exigência de tempo mínimo de AR do titular. Para quem acabou de se instalar em Portugal com visto D7, D8, D1, D3 ou D4, o visto de acompanhante costuma ser a via mais acessível para trazer cônjuge e filhos dependentes.

Como a assessoria jurídica especializada pode ajudar nesse processo

A diferença entre esperar meses numa fila e receber o agendamento dentro do prazo esperado muitas vezes está na qualidade da documentação e na escolha correta da via processual. Um dossiê incompleto trava o e-mail de agendamento. Além disso, uma via escolhida errada gera indeferimento — e recomeço do zero.

A Cidadania e Visto é uma assessoria especializada em nacionalidade portuguesa e autorizações de entrada em Portugal que entrega dossiês concluídos em até 18 meses (média do mercado: 4 anos), com advogados registrados na OAB Brasil e na OAP Portugal. Com escritórios em São Paulo e Lisboa, a equipe acompanha cada etapa — do diagnóstico de elegibilidade ao recebimento do cartão de residência — sem terceirizar nenhuma fase para assistentes ou parceiros externos. São mais de 5.000 casos encerrados com êxito desde 2019 e um histórico de zero requerimentos indeferidos.

Se a situação envolve definir entre reagrupamento familiar, visto de acompanhante ou cidadania por descendência, o primeiro passo é entender qual caminho se aplica ao caso. Por isso, solicite um orçamento sem compromisso e receba uma análise jurídica do seu caso antes de qualquer decisão.

Conduzimos. Conectamos. Cuidamos.

Aviso Legal

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica individualizada. Cada caso de cidadania portuguesa ou visto para Portugal possui particularidades específicas que podem alterar significativamente os requisitos, prazos e procedimentos aplicáveis.

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