Reagrupamento Familiar em Portugal: Como Funciona o Regime de Transição e Próximos Passos

Reagrupamento Familiar Portugal: Regime de Transição 2026
Dr. Wladinei Munhoz
ARTIGO DE

Dr. Wladinei Munhoz

Advogado inscrito nas OABs: SP-232.306, BA-30.611, SE-651/A, MT-36.411/A e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula nº 67514P). Especialista em cidadania portuguesa e direito de imigração para Portugal, atua há mais de 20 anos assessorando brasileiros em processos de nacionalidade, vistos de residência e regularização documental. Integra a equipe jurídica da Cidadania e Visto. Assessoria referência no segmento, com mais de 5.000 processos concluídos e avaliação 5,0 estrelas no Google.

O reagrupamento familiar em Portugal entrou em uma nova fase em julho de 2026: a AIMA está convocando cerca de 9 mil famílias inscritas no regime de transição — um grupo específico criado pela mudança na legislação de imigração portuguesa. Segundo informações apuradas pelo DN Brasil, cada inscrito receberá um e-mail com o Documento Único de Cobrança (DUC) para pagamento da taxa.

Somente após a confirmação do pagamento, a AIMA agenda a entrevista presencial. Se você está nesse grupo — ou quer trazer sua família para Portugal e não sabe por onde começar — este artigo explica o que está acontecendo, como funciona o processo de reagrupamento familiar em Portugal e o que fazer agora.

O Que é o Regime de Transição do Reagrupamento Familiar em Portugal

Para entender por que existe um “regime de transição”, é preciso voltar um passo. Em 23 de outubro de 2025, Portugal publicou a Lei n.º 61/2025 — a nova Lei dos Estrangeiros —, que tornou as regras do reagrupamento familiar em Portugal consideravelmente mais rígidas. A publicação aconteceu no Diário da República e entrou em vigor na mesma data.

Com a mudança, o prazo mínimo de permanência legal passou a ser, em regra, dois anos para que o titular de uma autorização de residência pudesse pedir o reagrupamento familiar Portugal. Mantém-se o princípio de que esse direito só pode ser exercido pelo cidadão estrangeiro que detenha título válido no país “há pelo menos dois anos”. Essa regra, no entanto, não é absoluta — a lei prevê exceções importantes.

O regime de transição foi criado para acolher os pedidos feitos entre outubro de 2025 e abril de 2026. Ou seja, durante o período em que a nova lei já estava em vigor, mas a AIMA ainda não havia regulamentado por completo o novo fluxo. O regime de transição foi criado com a mudança na lei, que tornou mais rígidas as regras para esse tipo de regularização. Esses pedidos foram feitos entre outubro e abril deste ano.

Quem Está Isento do Prazo de Dois Anos

A lei reconhece que a separação familiar pode ser especialmente prejudicial em determinados contextos. Por isso, ficam fora da regra geral dos dois anos os seguintes casos:

  • Filhos menores ou incapazes a cargo do titular: reagrupamento imediato, sem prazo de espera.
  • Cônjuge que é pai ou mãe em comum do menor ou incapaz: também sem prazo de espera.
  • Cônjuge sem filhos em comum, mas que tenha coabitado com o titular por pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal: o prazo é reduzido para 15 meses de residência legal.

O prazo de dois anos não se aplica no caso de filhos “menores ou incapazes” nem ao “cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo”. Para os casais sem filhos em comum, estabelece-se um prazo de 15 meses de residência legal em Portugal para reagrupamento com o cônjuge que tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada em Portugal.

O Que Acontece Agora: A Convocação da AIMA para o Reagrupamento Familiar

Em julho de 2026, a AIMA iniciou a convocação formal dos inscritos no regime de transição do reagrupamento familiar em Portugal. O processo acontece em etapas bem definidas. Entender cada uma delas pode evitar atrasos ou erros que comprometam o andamento do seu caso.

Etapa 1 — Recebimento do E-mail com a DUC

Imigrantes que fizeram o pedido de reagrupamento familiar no regime de transição estão sendo convocados pela AIMA. Os inscritos receberão um e-mail da agência com o Documento Único de Cobrança (DUC) para pagamento da taxa. Após a confirmação do pagamento, a AIMA fará o agendamento da entrevista presencial.

Fique atento ao e-mail que você cadastrou na plataforma da AIMA. O envio está sendo feito de forma progressiva — não chegará para todos ao mesmo tempo. Se você ainda não recebeu, isso não significa que seu pedido foi desconsiderado. Segundo fonte da AIMA, são cerca de nove mil casos, mas o número final poderá ser menor, já que a confirmação depende da quitação da taxa.

Etapa 2 — Pagamento da DUC

Depois de receber o DUC por e-mail, você deve efetuar o pagamento dentro do prazo indicado no documento. Existem algumas regras práticas importantes sobre como pagar:

  • Use o mesmo DUC (Documento Único de Cobrança) recebido pela AIMA — não gere outro.
  • O pagamento não pode ser feito nos Correios (CTT) nem pelo sistema Payshop.
  • Utilize caixas automáticos do Multibanco ou homebanking para realizar o pagamento.
  • Se o estado do pedido continuar como “Por Pagar” após o pagamento: não se preocupe — o pagamento foi efetuado com sucesso, devendo apenas aguardar um contacto por parte da AIMA.

Caso tenha dificuldades para concluir o pagamento, o caminho recomendado é contatar a AIMA pelo e-mail geral@aima.gov.pt com o assunto “Portal de Reagrupamento (problemas com DUC)”.

Etapa 3 — Agendamento da Entrevista Presencial

A marcação ocorrerá nos próximos meses, preferencialmente em um posto próximo à residência do imigrante. Algumas entrevistas poderão ser agendadas “mais para frente”, devido ao grande volume de processos de reagrupamento familiar já em andamento.

A AIMA pretende concluir todas as marcações pendentes até o fim de julho de 2026, segundo o DN Brasil. Os prazos variam e devem ser confirmados diretamente em aima.gov.pt. A própria agência realiza o agendamento e comunica por e-mail — portanto, você não precisa ligar nem tentar marcar por conta própria.

Atenção: Quem Pagou Apenas Parte das Taxas

Há um grupo específico que merece atenção redobrada: aqueles que fizeram o pedido de reagrupamento familiar, mas pagaram apenas parcialmente as taxas. A AIMA avisa que os imigrantes em falta com as taxas integrais devem usar o mesmo DUC para pagar o valor devido. A cobrança do valor restante será realizada durante o atendimento presencial.

Além disso, a solução encontrada pela AIMA para dar uma nova oportunidade a esses imigrantes foi convocá-los para a entrevista presencial e realizar a cobrança do valor restante durante o atendimento. Parte desses processos é justamente de reagrupamento familiar, modalidade em que o valor total das taxas costuma ser mais elevado.

Quem Pode Pedir o Reagrupamento Familiar em Portugal

Antes de detalhar os documentos, é importante confirmar que você — o titular da autorização de residência — está em condições de fazer o pedido. Os familiares elegíveis para o reagrupamento familiar Portugal são definidos pela legislação vigente. De acordo com as informações disponíveis no portal da AIMA, fazem parte do núcleo elegível:

  • Cônjuge ou parceiro em união de facto, devidamente reconhecida em Portugal.
  • Filhos menores de 18 anos (biológicos ou adotados), solteiros e a cargo.
  • Filhos maiores, solteiros, dependentes economicamente e matriculados em instituição de ensino em Portugal.
  • Ascendentes em primeiro grau (pais), desde que dependam efetivamente do titular.
  • Irmãos menores sob tutela do residente, reconhecida por Portugal.

O reagrupamento familiar em Portugal continua a permitir que residentes legais tragam seus familiares próximos para viver no país, mas a nova Lei dos Estrangeiros, em vigor desde 23 de outubro de 2025, trouxe ajustes importantes nas condições e prazos.

Um ponto específico que merece atenção: a lei exige que o casamento ou a união de facto sejam válidos segundo a legislação portuguesa. Dessa forma, não são aceitos casamentos com menores, forçados ou poligâmicos.

Se você chegou a Portugal por meio de um visto de acompanhante de titular (D7, D8, D2, D3 ou D4) e seus familiares ainda estão no Brasil, o processo para trazê-los segue esse rito de reagrupamento familiar — ou, em alguns casos, a solicitação simultânea de visto consular antes da mudança.

Documentos Necessários para o Reagrupamento Familiar: O Que Reunir Antes da Entrevista

A entrevista presencial na AIMA é o momento em que você apresenta toda a documentação física do seu pedido de reagrupamento familiar em Portugal. Uma documentação incompleta pode resultar em exigências adicionais e atrasos significativos. Por isso, organizar tudo antes de receber o agendamento é a decisão mais inteligente.

Documentos do Titular (Residente em Portugal)

  • Autorização de residência válida (cartão físico ou comprovante de renovação em curso).
  • Comprovativo de alojamento adequado — contrato de arrendamento ou certidão de propriedade. A lei exige que o imóvel seja considerado normal para uma família comparável na mesma região.
  • Comprovativo de meios de subsistência (extratos bancários, contratos de trabalho ou outro documento que prove renda regular). Atenção: benefícios sociais não entram nesse cálculo.
  • Declaração de compromisso de honra sobre a morada de residência (modelo disponível no site da AIMA).

Documentos dos Familiares a Reagrupar

  • Passaporte válido (com validade superior em pelo menos três meses ao período de estada prevista).
  • Comprovativo de entrada legal em Portugal (quando o familiar já estiver no país).
  • Certidões que comprovem o vínculo familiar: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos de adoção quando aplicável.
  • Registo Criminal do país de origem — ou do país onde o familiar residia há mais de um ano. Esta exigência não se aplica a menores de 16 anos.
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pela AIMA (quando o familiar já tiver permanecido em Portugal por mais de um ano nos últimos 5 anos).
  • Declaração de alojamento assinada pelo titular, com indicação da condição jurídica do imóvel (proprietário, arrendatário, etc.).

Ponto crítico sobre os documentos do Brasil: todos os documentos emitidos fora de Portugal, incluindo certidões de nascimento, devem estar devidamente apostilados ou autenticados. As certidões têm validade de um ano a partir da emissão, segundo a AIMA. Portanto, se a sua certidão de casamento ou nascimento dos filhos estiver desatualizada, você precisa emitir nova antes da entrevista.

Se precisar de ajuda para obter ou apostilar documentos em Portugal, o serviço de apostilamento de documentos da Cidadania e Visto cuida desse trâmite junto à Procuradoria-Geral da República portuguesa.

Prazos e Validade: O Que Esperar Após a Entrevista de Reagrupamento Familiar

Depois de apresentar a documentação na Loja AIMA e coletar os dados biométricos dos familiares, o processo de reagrupamento familiar em Portugal entra na fase de análise. Entender os prazos ajuda a evitar preocupações desnecessárias quando o resultado demora a aparecer.

  • Prazo de decisão da AIMA: a legislação vigente prevê prazo de até 9 meses para a análise dos pedidos de reagrupamento familiar, prorrogável em casos de complexidade excepcional. O prazo para decisão sobre a emissão dessa modalidade de autorização de residência é de 9 meses, podendo em alguns casos ser prorrogado se a complexidade da análise do pedido o exigir. Os prazos variam e devem ser confirmados diretamente em aima.gov.pt.
  • Validade do cartão de residência do reagrupado: os cartões de residência dos reagrupados têm validade de 2 anos, podendo ser renovados por um período adicional de 3 anos.
  • Autorização de residência permanente: os reagrupados têm também direito à autorização de residência permanente, válida por um período de 5 anos.

Na prática, o processo costuma ser demorado justamente pela alta demanda. Há muito por fazer, sobretudo no que se refere aos reagrupamentos familiares, ao regime de transição e aos Vistos Gold. Por isso, ter a documentação correta e completa desde a primeira entrevista é o fator que mais acelera o resultado.

Para quem aguarda o processo de um parente que ainda está no Brasil, há uma etapa adicional. Após a aprovação pela AIMA, o beneficiário precisa solicitar o visto D6 (visto de residência para reagrupamento familiar Portugal) pela VFS Global. O prazo para dar entrada na solicitação continua a ser de 90 dias a partir da decisão favorável da AIMA, e é fundamental que toda a documentação esteja legalizada e apostilada para evitar atrasos na análise.

Erros Comuns que Atrasam o Reagrupamento Familiar em Portugal

O reagrupamento familiar em Portugal envolve etapas simultâneas nos dois países, e pequenos descuidos podem custar meses de espera. Os erros mais frequentes que identificamos nos processos que acompanhamos são:

  1. Certidões vencidas: Certidões brasileiras emitidas há mais de um ano perdem validade para fins de apresentação na AIMA. Emita com antecedência e já apostile.
  2. Pagamento parcial das taxas: Pagar apenas parte da DUC paralisa o processo de reagrupamento familiar. Verifique o extrato do pedido no portal da AIMA para confirmar que o pagamento foi integral.
  3. Usar CTT ou Payshop para pagar: a AIMA reforça que esses pagamentos não podem ser realizados através dos CTT nem do sistema Payshop.
  4. Comprovativo de alojamento inadequado: A nova lei exige alojamento próprio ou arrendado, com padrão comparável ao da região. Declarações genéricas ou cessão informal não são suficientes.
  5. Divergência de nomes entre documentos brasileiros e portugueses: Um sobrenome grafado de forma diferente entre a certidão de nascimento e o passaporte pode gerar exigência adicional. Verifique antes de submeter. Quando necessário, uma retificação de documentos no Brasil é o caminho para corrigir o problema sem comprometer o processo.
  6. Não atualizar o e-mail cadastrado na AIMA: O e-mail é o canal exclusivo de convocação para o reagrupamento familiar. Se o endereço estiver desatualizado, você pode perder o prazo de pagamento da DUC sem saber.

Reagrupamento Familiar x Visto de Acompanhante: Qual a Diferença

Muitos brasileiros chegam a Portugal sozinhos e, só depois de regularizados, pensam em trazer a família por meio do reagrupamento familiar. Contudo, existe uma alternativa mais ágil: se você ainda está planejando a mudança e sua família viria junto, o visto de acompanhante de titular é uma opção a considerar.

A diferença prática é importante:

  • Visto de acompanhante (solicitado antes de ir para Portugal): O titular e os familiares pedem os vistos ao mesmo tempo, no consulado brasileiro. Quando chegam, todos já entram legalmente e solicitam a autorização de residência juntos. Nesse caso, o prazo de dois anos de residência legal do titular não se aplica.
  • Reagrupamento familiar em Portugal (depois que o titular já está em Portugal): O titular já está em Portugal com autorização de residência e quer trazer os familiares. Aqui entram os prazos da nova lei — dois anos em regra, com as exceções que vimos acima.

Para quem está fora de Portugal, a legislação permite o visto de acompanhamento familiar, possibilitando que o requerente principal e seus dependentes solicitem as autorizações de entrada simultaneamente. Nessa fase, o requisito de dois anos de título de residência ainda não se aplica.

Portanto, se você ainda está no Brasil planejando a mudança, vale muito a pena avaliar qual rota é mais adequada ao seu caso antes de embarcar. Cada situação tem uma estratégia diferente — reagrupamento familiar ou visto de acompanhante.

O Que Fazer Agora: Próximos Passos para o Reagrupamento Familiar em Portugal

Se você está no regime de transição e aguarda a convocação da AIMA, ou se quer iniciar um reagrupamento familiar Portugal pelo caminho regular, aqui está o que fazer nesta semana:

  1. Confirme o e-mail cadastrado na AIMA. Acesse o portal aima.gov.pt e verifique se o endereço eletrônico está correto e ativo. A convocação chega exclusivamente por e-mail.
  2. Confira o status do pagamento. Acesse o portal de serviços da AIMA (servicos.aima.gov.pt) com as suas credenciais e verifique se a taxa consta como “paga” ou “por pagar”. Se estiver incompleta, regularize agora — não espere a entrevista.
  3. Levante todos os documentos dos seus familiares. Reúna certidões de nascimento, certidão de casamento, passaportes e registros criminais. Verifique a data de emissão de cada um — documentos emitidos há mais de um ano precisarão ser reemitidos e apostilados.
  4. Organize o comprovativo de alojamento. Se mora de aluguel, o contrato precisa estar em seu nome ou conter uma declaração do proprietário. Se mora com outra pessoa, será necessária declaração de hospedagem.
  5. Reúna comprovante de renda. Separe extratos bancários dos últimos três meses, contratos de trabalho e declarações de rendimentos. O cálculo de subsistência não inclui benefícios sociais.
  6. Prepare documentos para apostilamento. Qualquer certidão emitida fora de Portugal precisa ser apostilada pela Convenção de Haia antes de ser apresentada à AIMA para o reagrupamento familiar.

A Cidadania e Visto é uma assessoria em cidadania portuguesa e vistos para Portugal que entrega processos de cidadania em até 18 meses (média do mercado: 4 anos), com advogados na OAB Brasil e OAP Portugal. O mesmo rigor técnico se aplica ao acompanhamento de vistos e processos de regularização, incluindo o reagrupamento familiar em Portugal. Com estrutura binacional Brasil-Portugal, a equipe organiza a documentação de ambos os lados do Atlântico sem que você precise gerenciar cada frente separadamente.

Perguntas Frequentes sobre Reagrupamento Familiar em Portugal

Quem está no regime de transição do reagrupamento familiar?

São os imigrantes que já estavam em Portugal antes do fim da antiga modalidade de regularização (manifestação de interesse) e que fizeram o pedido de reagrupamento familiar entre outubro de 2025 e abril de 2026, durante o período de vigência inicial da nova Lei dos Estrangeiros. Esse grupo é o que a AIMA está convocando em julho de 2026 para pagamento da DUC e agendamento de entrevista.

O que é a DUC e como pagar?

A DUC — Documento Único de Cobrança — é o documento gerado pela AIMA com a referência de pagamento das taxas do processo de reagrupamento familiar em Portugal. Ela chega por e-mail e o candidato deve pagá-la no Multibanco ou por homebanking. Não é possível pagar nos Correios (CTT) nem no Payshop. Se o pagamento for parcial, use o mesmo DUC para complementar o valor devido — a cobrança do restante ocorre durante o atendimento presencial. Dificuldades devem ser comunicadas ao e-mail geral@aima.gov.pt com o assunto “Portal de Reagrupamento (problemas com DUC)”.

Preciso esperar dois anos para pedir o reagrupamento familiar?

Depende do seu caso. A regra geral da nova lei exige dois anos de autorização de residência válida para o reagrupamento familiar em Portugal. No entanto, há exceções: se você tem filhos menores ou dependentes, o reagrupamento pode ser solicitado imediatamente. Se é casado e não tem filhos menores em comum, mas o casal coabitou por pelo menos 18 meses antes de você vir para Portugal, o prazo cai para 15 meses. Avalie sua situação com cuidado antes de submeter o pedido.

Minha família ainda está no Brasil. Como funciona o processo?

Se seus parentes ainda estão no Brasil, o processo de reagrupamento familiar Portugal tem três etapas: (1) você submete o pedido na AIMA em Portugal; (2) após aprovação, a AIMA notifica o consulado brasileiro competente; (3) os beneficiários solicitam o visto D6 (visto para reagrupamento familiar) pela VFS Global. O prazo para entrada da solicitação no consulado é de até 90 dias a partir da aprovação. Além disso, todos os documentos precisam estar apostilados e, quando em língua estrangeira, traduzidos por tradutor habilitado.

Quais documentos do Brasil precisam ser apostilados?

Todos os documentos públicos emitidos fora de Portugal — certidões de nascimento, de casamento, registros criminais — precisam de apostilamento pela Convenção de Haia antes de serem apresentados à AIMA no processo de reagrupamento familiar. Esses documentos têm validade de um ano a partir da emissão, segundo as orientações da própria AIMA; portanto, os que ultrapassarem esse prazo precisam ser reemitidos. O apostilamento no Brasil ocorre nos Tribunais de Justiça estaduais ou em cartórios habilitados.

Quanto tempo leva a análise do pedido pela AIMA?

A legislação vigente prevê um período de até 9 meses para decisão nos pedidos de reagrupamento familiar em Portugal, prorrogável em casos de complexidade excepcional. Na prática, o tempo pode variar bastante em função do volume de processos e da completude da documentação apresentada. Uma instrução processual sem erros e com todos os documentos disponíveis no momento da entrevista reduz significativamente o risco de exigências adicionais que alargam esse intervalo. As estimativas atualizadas devem ser confirmadas diretamente em aima.gov.pt.

Posso fazer o reagrupamento familiar se ainda não recebi meu cartão de residência?

Em regra, não. Para solicitar o reagrupamento familiar Portugal, é necessário já possuir o título de residência válido. Quem ainda aguarda o cartão — mesmo com o processo aprovado — precisa esperar sua emissão antes de iniciar o procedimento. A exceção pode ocorrer em casos muito específicos, como a reunificação de menores em situação de vulnerabilidade, e cada situação deve ser avaliada com suporte jurídico.

Quando Contar com Suporte Especializado no Reagrupamento Familiar em Portugal

O reagrupamento familiar em Portugal pode parecer um processo direto. Contudo, os últimos dois anos mostraram que erros documentais e pagamentos parciais são suficientes para paralisar pedidos por meses. Cada caso tem particularidades — o tipo de visto do titular, a composição familiar, a presença de menores, a existência de documentos com divergências de grafia — que determinam o caminho correto.

Por isso, se você quer organizar a documentação com segurança antes da entrevista, entender qual via se aplica ao seu caso de reagrupamento familiar ou simplesmente garantir que nada vai faltar no dia do agendamento, entre em contato com nossa equipe. Conduzimos. Conectamos. Cuidamos.

Aviso Legal

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica individualizada. Cada caso de cidadania portuguesa ou visto para Portugal possui particularidades específicas que podem alterar significativamente os requisitos, prazos e procedimentos aplicáveis.

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