Lei da Nacionalidade Portuguesa promulgada: o que muda a partir de agora

O Presidente da República de Portugal, António José Seguro, promulgou em 3 de maio de 2026 o Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII, que altera a Lei da Nacionalidade portuguesa. A promulgação marca uma etapa decisiva num processo legislativo que durou meses e passou por um veto do Tribunal Constitucional. Neste artigo explicamos o que aconteceu, o que a nova lei altera, quando entra em vigor e o que isso significa para quem tem ou pretende abrir um processo de cidadania portuguesa.

O que aconteceu: a promulgação do Decreto 48/XVII

Em 3 de maio de 2026, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro — a Lei da Nacionalidade portuguesa.

Esta promulgação encerra um longo processo legislativo que incluiu:

  • Uma proposta inicial do Governo aprovada pelo Parlamento em outubro de 2025
  • Um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Partido Socialista
  • Um acórdão do Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 1133/2025) que declarou inconstitucionais quatro normas do texto original
  • A devolução do decreto ao Parlamento pelo então Presidente Marcelo Rebelo de Sousa em dezembro de 2025
  • A reformulação do texto pela Assembleia da República e nova aprovação em 1 de abril de 2026
  • O envio para o Palácio de Belém em 13 de abril de 2026
  • A promulgação pelo novo Presidente António José Seguro em 3 de maio de 2026

Ao promulgar, o Presidente deixou registado que teria preferido um maior consenso parlamentar em torno de uma lei desta importância, e sinalizou expressamente a sua preocupação com a proteção dos processos já em curso e com o facto de a morosidade do Estado não dever prejudicar os prazos dos requerentes.

A lei já está em vigor?

Não. A promulgação é uma etapa essencial — mas não é a última.

Para que a lei produza efeitos jurídicos, ainda são necessários dois passos:

1. Publicação no Diário da República — a lei só existe oficialmente para o ordenamento jurídico português após ser publicada no jornal oficial do Estado. Esta publicação deverá ocorrer nos próximos dias ou semanas.

2. Vacatio legis — é o período entre a publicação e a entrada efetiva em vigor. Durante este intervalo a lei já é pública, mas ainda não produz efeitos. O prazo concreto está definido no texto do decreto.

Enquanto estes dois momentos não se concretizarem, as regras atuais continuam plenamente vigentes.

O que a nova lei altera

O Decreto 48/XVII representa a décima primeira alteração à Lei da Nacionalidade portuguesa e traz mudanças estruturais em vários regimes de acesso à cidadania.

Naturalização — prazos mais longos

O principal impacto da nova lei recai sobre a naturalização — o processo pelo qual estrangeiros com residência legal em Portugal podem adquirir a nacionalidade portuguesa.

O prazo mínimo de residência legal, que atualmente é de 5 anos para todos, passa a ser:

  • 7 anos para cidadãos da União Europeia e de países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), incluindo brasileiros
  • 10 anos para cidadãos de todos os outros países

A contagem deste prazo é reforçada a partir da emissão do título de residência, e não do pedido. Períodos de espera administrativa, por si só, deixam de contar automaticamente.

Vínculo efetivo à comunidade nacional — papel mais central

O conceito de “laços de efetiva ligação à comunidade nacional” passa a ter um papel mais relevante e autônomo na análise dos processos. A nova lei prevê expressamente que a avaliação deste critério pode incluir a ponderação de condenações por crime de ultraje aos símbolos nacionais, e abre maior espaço para apreciação discricionária por parte da administração.

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal — requisitos mais exigentes

O acesso à nacionalidade portuguesa para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal passa a exigir um período de residência legal dos pais mais longo do que o atual mínimo de 1 ano. Os detalhes concretos dependem de regulamentação.

Netos de portugueses — direito mantido, regulamentação pendente

O processo de atribuição de nacionalidade para netos de portugueses — previsto no artigo 1.º, n.º 1, alínea d — não foi suprimido. O direito está mantido. No entanto, os critérios concretos de verificação dos laços de efetiva ligação passarão a ser definidos por um novo regulamento, ainda a publicar.

Antecedentes criminais — lista mais ampla

A nova lei amplia o conjunto de crimes que podem impedir a obtenção da nacionalidade, acrescentando expressamente condenações por crimes de terrorismo, criminalidade organizada, crimes contra a segurança do Estado e auxílio à imigração ilegal, com pena superior a 3 anos de prisão efetiva.

Regimes extintos

São eliminados dois regimes especiais de acesso à nacionalidade: o destinado a descendentes de judeus sefarditas portugueses, criado em 2015, e o que abrangia nascidos em antigos territórios ultramarinos portugueses que permaneceram em Portugal após a independência.

O que não muda: processos de filho de português

Os processos de atribuição de nacionalidade por filiação — filhos de pai ou mãe português — não sofrem alterações relevantes com este decreto. Trata-se de um direito originário, constitucionalmente protegido, cujas bases legais permanecem intactas. Para quem tem ou pretende abrir um processo nesta modalidade, o enquadramento jurídico é o mesmo.

O que acontece com quem já tem processo em andamento

Esta é a questão mais importante para a maioria das pessoas que acompanha este tema.

O direito português consagra o princípio da não retroatividade da lei: regras novas não se aplicam a situações já constituídas antes da sua entrada em vigor. Processos já protocolados junto ao IRN devem continuar a ser analisados segundo o quadro legal vigente no momento do protocolo.

O próprio Presidente da República sublinhou este ponto ao promulgar o decreto, afirmando que os processos pendentes não deveriam ser afetados pela alteração legislativa — e que o contrário representaria uma quebra de confiança no Estado.

Na prática: se tem processo em curso, o seu caso segue as regras anteriores. O que poderá ocorrer, em alguns casos, são exigências adicionais de natureza burocrática ou documental derivadas da nova regulamentação — mas não uma alteração do direito que lhe assiste.

O que ainda depende de regulamentação

A nova lei, após publicada no Diário da República, precisará de ser acompanhada de um novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Enquanto esse regulamento não for publicado, ficam por definir:

  • Os critérios documentais exatos para os novos processos de neto
  • A forma de contagem dos prazos em situações de pendência administrativa
  • As regras de transição para quem está a meio de um processo de naturalização

Este é um momento de transição legislativa real. Iniciar ou gerir processos sem acompanhamento especializado representa um risco que não existia da mesma forma até agora.

O que recomendamos

A Lei da Nacionalidade portuguesa já passou por onze alterações desde 1981. Cada ciclo legislativo traz novos critérios, novos prazos e novas interpretações administrativas. Este novo decreto não é exceção.

O que sempre se confirma nestes momentos é que o acompanhamento por uma equipe especializada não é um luxo — é uma garantia. Não apenas para garantir que a documentação está certa, mas para assegurar que o direito que lhe assiste está a ser devidamente protegido em cada fase do processo.

A nossa equipe está a acompanhar de perto toda a evolução legislativa e regulamentar. Assim que o novo regulamento for publicado, atualizaremos este artigo e comunicaremos diretamente com os nossos clientes.

Se ainda não tem processo iniciado e quer perceber como a nova lei afeta a sua situação específica, fale connosco.

Quer saber como a nova lei impacta o seu caso? Fale com a nossa equipe e receba uma análise personalizada, sem compromisso.

Perguntas Frequentes

A nova lei da nacionalidade já está em vigor?

Não. O Presidente promulgou o decreto em 3 de maio de 2026, mas a lei ainda precisa de ser publicada no Diário da República e aguardar o prazo de vacatio legis antes de produzir efeitos jurídicos.

Quem já tem processo protocolado é afetado?

Em princípio, não. Os processos já protocolados estão protegidos pelo princípio da não retroatividade. As regras que se aplicam são as do quadro legal vigente no momento do protocolo.

O processo de neto de português foi extinto?

Não. O artigo 1.º, alínea d, que garante a atribuição de nacionalidade portuguesa a netos de portugueses, foi mantido pelo Decreto 48/XVII.

O prazo de naturalização muda para brasileiros?

Sim, para novos processos. O prazo passa de 5 para 7 anos de residência legal em Portugal para cidadãos da CPLP, incluindo brasileiros. Processos já em curso seguem o prazo de 5 anos.

Quando será publicado o novo Regulamento da Nacionalidade?

A lei não define prazo expresso para a publicação do novo regulamento. Acompanharemos e comunicaremos assim que houver novidades.

Este artigo tem caráter informativo e será atualizado à medida que o processo legislativo avance. As informações aqui contidas não substituem a orientação jurídica individualizada prestada pela nossa equipe.

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